CNJ suspende pagamentos de auxílio-alimentação retroativo a juízes

Os recursos haviam começado a ser pagos com o objetivo de reembolsar gastos com alimentação desde 2004. A decisão atinge as Cortes da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará

O conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Bruno Dantas determinou a suspensão do pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo. Os recursos já começaram a ser pagos pelos tribunais de Justiça de todo o país com o objetivo de reembolsar gastos com alimentação desde 2004. A decisão de Dantas atinge as Cortes da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará.

Segundo a decisão, os magistrados destes Estados ainda não receberam tudo o que estava previsto, enquanto em outros Estados, todos os pagamentos já foram realizados. Ao todo, a Justiça já pagou a juízes em atividade e aposentados cerca de R$ 250 milhões relativos ao auxílio-alimentação atrasado. Só os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Paraná, por exemplo, desembolsaram cada um mais de R$ 55 milhões com essa despesa. No caso de São Paulo, quase tudo foi pago, cerca de R$ 38 milhões, mas juízes inativos ainda deveriam receber R$ 152 mil –valor que foi bloqueado pelo conselheiro.

A decisão de Dantas, que é individual e precisará ser analisada pelos demais conselheiros (ainda sem prazo para ocorrer), diz que “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”. A polêmica sobre o pagamento dos atrasados remonta a 2011, quanto o CNJ decidiu equiparar os benefícios dos juízes aos dos membros do Ministério Público, entre os quais, auxílio alimentação.

No Ceará, os juízes passaram a receber o auxílio apenas no mês passado, mas sem pagamento retroativo. O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, disse em matéria publicada na edição do dia 3 de junho do O POVO, que a resolução que estabeleceu o pagamento no Estado vale apenas para o futuro. “Não há autorização para pagamento de valores retroativos. Também não há, no âmbito do TJ-CE, sequer estudos a respeito da possibilidade de pagamento de valores retroativos”. Contudo, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), quatro dos sete conselheiros solicitaram retroativos, conforme O POVO revelou com exclusividade no dia 15 de maio.

Desde 2004, os magistrados haviam parado de receber esse tipo de regalia, pois na Reforma do Judiciário ficou estabelecido que a categoria receberia todos os seus pagamentos por meio de um subsídio único.

Fonte: O Povo