O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com advertência a juíza Lira Ramos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A pena aplicada à magistrada, na sessão do dia 11 deste mês, deve-e ao fato de ela ter se negado a apreciar medida de urgência que visava assegurar a uma enferma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital público. Os conselheiros entenderam que a magistrada foi omissa.

A vaga na UTI foi solicitada por Maria Alves de Araújo que, desde 29 de outubro de 2009, encontrava-se na sala de pós-operatório no Instituto Dr. José Frota (IJF), apesar de os médicos terem prescrito a urgência da transferência dela para uma UTI.

No dia 7 de novembro daquele ano, um sábado, o advogado da parte propôs uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos de tutela contra o Município de Fortaleza para assegurar a mudança da paciente para a UTI. O pedido fora deferido pelo juiz Manoel Cefas Fonteles Tomaz, que estava de plantão naquele dia.

O hospital se recusou a fazer a transferência. No dia seguinte, o advogado retornou ao plantão judiciário e protocolou novo pedido, requerendo o cumprimento da decisão em três horas, sob pena de prisão em flagrante do administrador daquela unidade e a aplicação de multa diária.

Lira Ramos estava de plantão, porém ausente do fórum. O advogado buscou contato com ela, que por telefone, orientou uma funcionária a dizer que seria impossível a reapreciação da decisão proferida no plantão do dia anterior, como prevê a Resolução do CNJ Nº 71.

A ação foi, então, distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que a deferiu na segunda-feira, 9 de novembro. A ordem foi cumprida às 14h, no entanto, a paciente faleceu às 15h daquele dia.

Para o conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do caso, a responsabilidade pela morte não é da magistrada. Mas diz que, por ela ter deixado de atender o advogado, não teve a devida compreensão da necessidade de transferência da paciente.

A reportagem tentou ouvir o corregedor-geral de Justiça, desembargador Franco Sales Neto, que estava em correição em Sobral. Através da assessoria de imprensa da Corregedoria, ele avisou que está ciente da decisão do CNJ, mas que precisaria apurar com mais cuidado antes de se pronunciar. A reportagem telefonou para a unidade do Judiciário em Messejana, mas não conseguiu falar com a juíza.

Fonte: Jornal Diário do Nordeste.