O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na última quinta-feira (25), resolução estabelecendo novos parâmetros para concessão de diárias e de indenização de transporte aos magistrados em viagem a serviço. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Justiça, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.

De acordo com a resolução, o magistrado que se deslocar, em caráter eventual ou transitório da localidade de exercício para outra, terá direito ao pagamento de diárias. O objetivo é indenizar o magistrado com alimentação, hospedagem e locomoção. O benefício, no entanto, deverá ser solicitado com antecipação de dez dias.

Ao fazer a solicitação, o juiz deverá comprovar o motivo do deslocamento, descrever a atividade a ser realizada e o período do afastamento. Aqueles que receberem diárias para viagens fora do Estado ou do território nacional (sujeitas à autorização do presidente do TJCE) deverão encaminhar à Secretaria de Finanças o comprovante do cartão de embarque.

Não terá direito à diária quem se afastar para participar de cursos ou eventos de capacitação, salvo se o Tribunal convocar. A quantidade de diárias não deverá exceder dez dias a cada mês para juiz auxiliar e oito dias para magistrados em exercício na Corregedoria Geral da Justiça.

A diária será concedida no percentual de 1,7% sobre o valor do subsídio para deslocamento dentro do Estado e 1/36 para fora. Também foi atualizado o valor da indenização de transporte.

Na próxima quinta-feira (1º), o Órgão Especial apreciará a resolução que trata sobre o reajuste das diárias destinadas aos servidores do Judiciário estadual.

Fonte: TJCE