Aprovado na semana passada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) procura dar mais agilidade à tramitação das ações cíveis com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas. O texto deverá ser votado no plenário da Câmara na segunda quinzena de agosto e, em seguida, segue para o Senado.

Com a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, a mesma decisão judicial pode passar a ser aplicada a várias ações individuais sobre a mesma demanda. É o caso, por exemplo, de ações que questionam o pagamento de assinatura básica de telefonia. Atualmente, esses processos são julgados um a um, o que faz com que as demandas demorem a ser atendidas.

De acordo com Carolina Weyne, presidente da Comissão de Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), a mudança determina que juízes de primeira instância identifiquem processos sobre a mesma questão e provoquem o tribunal de segunda instância a tomar a decisão. “O seu resultado se estenderá a todas as ações em tramitação, o que, em muito, desafogará o labor jurisdicional”, afirma.

Para Erik Guedes, advogado sênior do escritório Salusse Marangoni e especialista em Direito Processual Civil, embora a medida possa agilizar os processos, a Justiça brasileira não estaria acostumada a trabalhar nos moldes dos julgamentos baseados em precedentes. “A aplicação do instituto será um verdadeiro desafio aos aplicadores do Direito e certamente ensejará importantes debates”.

O projeto também importa o modelo criado pelos Juizados de Pequenas Causas e estimula a criação da figura do conciliador, determinando a tentativa de conciliação no início de todas as ações cíveis. O conceito passará a ser utilizado também na resolução de conflitos agrários.

Segundo Guedes, o problema da morosidade processual não está na lei, mas no sistema judiciário. “Certamente, as medidas propostas pelo projeto aprimorarão o sistema processual, entretanto, se não estiverem acompanhadas de efetivas políticas públicas, não serão suficientes”.

De acordo com o juiz Ricardo Barreto, presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), o insuficiente número de juízes e servidores também é responsável pelo acúmulo de processos, além da falha da legislação. Ele afirma que, no Ceará, há carência de 89 magistrados. “Este quadro de servidores não reflete a real necessidade do judiciário da atualidade, sendo imprescindível sua ampliação para fazer frente ao aumento da demanda ocorrida nos últimos anos”, afirma.

Foi proposta também a criação de normas restritivas para a penhora de dinheiro das empresas (limitando-a em 30% do faturamento). A medida pretende assegurar a continuidade do funcionamento da empresa, determinando também que juízes ouçam empresários antes de confiscar bens individuais de dívidas decorrentes de fraudes.

Dentre outras medidas, o novo CPC também determina que o devedor de pensão alimentícia será preso, incialmente, em regime semiaberto e o julgamento das ações por ordem cronológica.

Fonte: Jornal O Povo