Um total de 106 emendas aos projetos de lei que dispõem sobre a modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi entregue à comissão temporária do Senado responsável pela atualização do documento. Esses textos, após publicados no Diário do Senado, retornarão à comissão para exame dos projetos e das emendas.

O primeiro projeto de lei (PLS 281/2012) atualiza os dispositivos do CDC sobre comércio eletrônico e recebeu 31 emendas; o PLS 282/2013, que disciplina as ações coletivas, recebeu 33 emendas; e o PLS 283/2012, que trata de crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento, 42 emendas.

Os três projetos, assinados pelo então presidente do Senado, José Sarney, derivam do trabalho de uma comissão especial de juristas criada em dezembro de 2010 e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.

A comissão especial realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. Os especialistas apresentaram propostas nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor, transformadas em três projetos de lei.

Para a defensora pública e colunista do O POVO, Amélia Rocha, não haveria necessidade de uma reforma do Código, “tendo em vista que ele é principiológico e admite diálogo das fontes. Poderia ser trabalhado com leis extravagantes”.

Entretanto, segundo a defensora, já que se optou pela reforma, está sendo feita “da melhor forma possível, com uma comissão de notáveis, e precedida de oitivas da sociedade civil e das instituições de defesa do consumidor”.

Na avaliação do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Eginardo Rolim, a reforma é uma iniciativa positiva. “O CDC é de 1990, e mesmo com a evolução dos anos, o nosso Código já consegue suprir perfeitamente. Continua a ser uma lei avançada para hoje. Alguns pontos demandaram uma maior reflexão e aprofundamento”, afirmou.

De acordo com Amélia Rocha, entre tudo que está sendo proposto, “a tutela da oferta do crédito é de extremo efeito prático. Não que os outros não estejam, mas esse chama atenção”.

O presidente da comissão da OAB-CE também destaca a oferta de crédito, especialmente sobre a falta de critérios rígidos por parte das instituições financeiras para conceder o crédito. “A questão do superendividamento, por exemplo, é um problema crônico na nossa sociedade de consumo, um câncer”, avalia.

Para a reforma do CDC foi criada uma comissão de juristas que elaboraram três projetos de lei, assinados por José Sarney em 2010. Depois de 37 audiências públicas, projetos recebem emendas dos senadores.

Fonte: Jornal O Povo