Termina às 12h deste sábado (31) o prazo para os candidatos que desejam interpor recurso do resultado preliminar da prova objetiva do XI Exame de Ordem Unificado, divulgado no último dia 28. Foram aprovados nesta primeira etapa os examinandos que acertaram, no mínimo, 50% das 80 questões objetivas propostas.

A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que for aprovado na primeira fase – está marcada para 06 de outubro deste ano.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.