O diretor do V Congresso Cearense de Direito de Família e presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, Marcos Duarte, comentou sobre o programa do evento, que “deve atender as expectativas de profissionais do direito e de diversas outras áreas, além de professores e estudantes”.  O Congresso será instalado hoje (25), às 19 horas, no hotel Oasis Atlântico, em Fortaleza, devendo se estender até sexta feira. De acordo com Marcos Duarte, “o Congresso constitui uma experiência de intercâmbio, de plena repercussão e de importantes debates para os advogados que atuam na área do direito de família, além de profissionais, docentes, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e estudantes de graduação, mestrado e doutorado das universidades brasileiras.” Veja a entrevista.

OAB-CE – Qual é a importância do Congresso Cearense de Direito de Família, do ponto de vista acadêmico?

Marcos Duarte – O Congresso é hoje um dos mais qualificados eventos de Direito de Família do Brasil. Eu apontaria duas razões. Pela riqueza e atualidade dos temas e pelo alto nível dos palestrantes, todos doutrinadores renomados e citados em várias decisões dos tribunais pátrios.

OAB-CE – O tema central é Direitos Humanos das Famílias. O senhor poderia explicar por quê?

MD – Hoje, o ordenamento jurídico contempla, além da família nuclear convencional, a família monoparental, com um dos pais e os filhos; a família recomposta, formada por parceiros de outras relações com seus filhos e filhos comuns; e a família homoafetiva, reconhecida pelo STF. Essas formas de família e seus componentes são sujeitos de direitos humanos fundamentais, que vão desde o direito à dignidade até o direito de ampla proteção do Estado.

OAB-CE – Que temas devem aparecer como mais fortes entre as palestras?

MD – Vejo muito interesse dos inscritos em três temas: Guarda compartilhada, sem dúvidas uma grande incompreensão por parte dos agentes do sistema de justiça; usucapião conjugal, que é o direito do conjugue ou companheiro permanecer na residência da família desde que não tenha a posse contrariada; e o divórcio psicológico e judicial com o fim da culpa na dissolução do casamento.

OAB-CE – O senhor acha que as jurisprudências produzidas desde o congresso passado representam avanços no Direito de Família? Ou estamos caminhando para trás?

MD – Grandes avanços. Os advogados constroem a jurisprudência. Sem a provocação do advogado o juiz é inerte. Se o legislador se omite, como na questão da família homoafetiva, o advogado, ao buscar o direito, presente na realidade social, é o grande formador da jurisprudência, que no Direito de Família, em especial, tem sido revolucionária.