O pagamento de custas pertinentes à distribuição de feitos e recursos durante a greve dos bancários foram suspensas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife. A decisão do presidente, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, foi comunicada oficialmente à OAB-CE na tarde desta segunda feira (23). Segundo a decisão, os pagamentos devidos devem ser efetuados até o quinto dia útil depois do fim da greve. ATO 479-2013 – GREVE DOS BANCÁRIOS