A juíza Maria Tereza Farias Frota, da Vara Única da Comarca de Pacoti, a 95 km de Fortaleza, determinou que os inquéritos do município tramitem diretamente entre os órgãos policiais e o Ministério Público do Ceará (MP/CE). O objetivo é reduzir o tempo de tramitação dos processos e evitar gastos desnecessários.

Segundo o documento, os inquéritos policiais instaurados a partir do último dia 17 de janeiro devem ser autuados em livros próprios, bem como no Sistema Processual (SPROC). Depois disso, a Secretaria da Vara deve encaminhá-los ao MP, mediante carga, independentemente de despacho judicial.

Os inquéritos já autuados pela Secretaria passarão pelo mesmo procedimento, que também se aplica a Termos Circunstanciados de Ocorrência e Boletins de Ocorrência Circunstanciados.

Caso haja representação da autoridade policial ou requerimento do MP que necessite de decisão do Poder Judiciário, como busca e apreensão, quebra de sigilo, prisão cautelar, dentre outros, os autos serão encaminhados à Secretaria da Vara.

A medida leva em consideração o teor do Ofício Circular nº 121/2010, da Corregedoria Geral da Justiça. Ainda segundo a magistrada, o que foi discutido durante o II Seminário de Justiça Criminal, realizado em outubro de 2010, também deverá ser observado. A determinação consta na Portaria nº 1/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (21/01).

Fonte: TJCE