O diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, determinou que o peticionamento de ações de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Fortaleza serão feitos junto à Ouvidoria do Fórum. O setor terá a atribuição de reduzir a reclamação a termo, prestar orientações técnicas, cabendo-lhe a observância da capacidade civil, bem como as excludentes de competência.

A formalização da reclamação deverá ser feita mediante o preenchimento de formulário padronizado. Posteriormente, o reclamante ou o procurador legalmente habilitado apresentará o termo ao Serviço de Protocolo, que, em caráter excepcional, deverá digitalizar e encaminhar as peças para a devida distribuição.

As peças intermediárias também deverão ser reduzidas a termos, digitalizadas e encaminhadas pela Secretaria Judiciária de 1º Grau das Varas da Fazenda Pública, cabendo à coordenação da Secretaria a elaboração e adoção de formulário próprio. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum.

O juiz Luciano Rodrigues levou em consideração a recente instalação das Varas da Fazenda Pública com competência de Juizado Especial, além da aplicação da Lei Federal nº 9.099, a qual permite que nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência obrigatória de advogado. Disse ainda que o Poder Público tem o dever de garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito constitucional de ação.

As medidas constam na Portaria n° 77/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (30/01).

(Do http://www.tjce.jus.br)