O Conselho Seccional da OAB/MA após Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conseguiu a suspensão da Portaria TJ nº. 2936/2013, de autoria do juiz Rogério Monteles da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e diretor do Fórum da Comarca de Timon/MA. No documento, o magistrado determinava que durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo permanecessem na sala.

A determinação expressa na Portaria desrespeita uma das prerrogativas mais básica dos advogados no exercício de seu ofício, que é o direito de o advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, podendo ingressar livremente nas salas e dependências de audiências. Além de ir ao revés do disposto pelo artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

O PCA da OAB/MA teve por relatora a conselheira do CNJ, Gisela Gondin Ramos, que decidiu, liminarmente, por deferir a cautela requerida pela Seccional Maranhense e determinou a imediata suspensão da eficácia da Portaria.

A conselheira do CNJ entende que “as prerrogativas profissionais têm por único objetivo dotar o advogado de instrumentos para permitir a efetiva concretização do princípio constitucional de garantia da ampla defesa, imprescindível fundamento de uma sociedade que se proclama democrática”.

O advogado Gustavo Fonteles, assessor jurídico da OAB/MA e presidente da Comissão de Responsabilidade Social da Advocacia, destaca que “a concessão desta liminar não é uma vitória apenas dos advogados de Timon, mas a demonstração de que nem sequer o Poder Judiciário pode desrespeitar ou violar nossas prerrogativas profissionais, pois, conforme prevê o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíproco.”

(Com informações do http://www.oabma.org.br/)