Tarcísio José da Silva (*)

A vida é feita de superações e conquistas, tanto no plano individual como das instituições. A Ordem dos Advogados do Brasil como instituição voltada para a normalidade democrática do paísvem lutando, há muito, por uma Reforma Política Democrática e contra o financiamento de campanhas eleitorais por parte de empresas, por considerar que o patrocínio empresarial tem sido o principal indutor da corrupção política no Brasil. Em 2010, a OAB-CE, na primeira gestão do presidente Valdetário Andrade Monteiro, apresentou no plenário do Conselho Federal uma proposta consolidada de reforma política, contemplando, entre outros itens, o fim desse financiamento.

Além de elaborar um projeto de lei de iniciativa popular (PL nº 6316/2013), a OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 65/2013) contra o financiamento por empresas, usado abertamente nas campanhas eleitorais, firmando a influência do poder econômico no Estado Democrático de Direito.

Depois de marchas e contramarchas, a reforma política sempre considerada em segundo plano, de repente, em virtude da crise econômica e política que se instalou no país e por conveniências (o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, tornara-se oposição do governo Dilma Rousseff), a Câmara Federal aprova, “a toque de caixa”, a legalidade do financiamento privado (PL nº 5735/2013), vindo o Senado Federal, em apreciando o referido projeto, e contrário ao que foi aprovado pela Câmara Federal, considerar proibido o financiamento privado de campanhas por parte de empresas (PLC nº 75/2015).
De volta à Câmara Federal, o PLC nº 75/2015 foi reapreciado em menos de 12 horas – fato inédito no legislativo federal –, voltando a ser aprovado o financiamento privado. Agora o projeto vai à sanção da presidente da República, que poderá vetá-lo.

Ato contínuo, num julgamento em que prevaleceu a Constituição Federal, depois de 532 dias de vistas e numa irreverência fora de propósitodo ministro Gilmar Mendesde considerar o PT “autor oculto” por trás da OAB, o STF, por 8 x 3, conclui o julgamento da Adin da OAB, declarando inconstitucional o financiamento empresarial, ficando, assim, a presidente da República a cavalheiro para vetar o projeto, mesmo porque com a sanção favorável, a matéria continuarásendo inconstitucional, conforme decido pelo STF, como enfatizou o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmando peremptoriamente que “o STF pode derrubar as emendas constitucionais recém-aprovadas pelo Congresso que se mostrarem em flagrante conflito com as cláusulas pétreas da Carta Magna”. Disse mais o ministro Lewandowski: “Entendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi extremamente clara, e ao proclamar o resultado deixei explícito que as normas valerão já para as próximas eleições”. Para o Supremo Tribunal Federal, essa questão está encerrada, e, assim, a OAB, a sociedade e a democracia obtiveram mais uma vitória contra a corrupção eleitoral.

(*) Presidente da Comissão de Ética na Política e de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB/CE

A opinião expressa no artigo é de responsabilidade exclusiva do autor e não representa a posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE)