JUSTIÇA

A decisão do Supremo Tribunal Federal, no último dia 17 de fevereiro, acendeu grandes discussões. Por sete votos a quatro, o Plenário do STF decidiu que alguém com condenação criminal confirmada pela segunda instância pode iniciar o cumprimento da pena, inclusive com prisão, mesmo com a pendência de recursos. Não se trata de determinação para todo e qualquer caso, mas um verdadeiro sinal verde para todos os tribunais do País.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece com solar clareza: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E o trânsito em julgado de sentença penal condenatória só se verifica quando não há mais possibilidade de recursos. Lição jurídica básica. Vale lembrar também a existência de outros dispositivos legais que deveriam impedir tal decisão por parte do STF, como o artigo 283 do Código de Processo Penal, que reforça a ideia de que ninguém será preso antes do trânsito em julgado de sentença condenatória e não teve a sua constitucionalidade questionada.

Não se pode negar a aplicação de um preceito legal sem que seja formalmente declarada a sua inconstitucionalidade, assim decidiu o ministro Teori Zavascki do STJ e assim ignorou o mesmo ministro Zavascki agora do STF. Como seria possível, então, dar início a cumprimento de uma pena sem que o indivíduo seja considerado culpado? Impossível. Na prática, o STF rasurou o texto constitucional, dando-lhe uma interpretação que alguns consideraram como atendimento aos anseios da sociedade, o que sempre se revelou muito perigoso. O STF cede ao “direito penal de emergência”.

Não se faz um Estado Democrático de Direito com casuísmo nem com ativismo judicial. E se alguém, condenado em segunda instância, vier a ser absolvido pelo julgamento dos Tribunais Superiores? Nada absurdo, pois, de acordo com o ministro Celso de Mello, voto vencido no julgamento em questão, as estatísticas de acolhimento de recursos extraordinários alcançam o percentual de 25%.

Faz-nos lembrar das grisalhas histórias bíblicas, quando, ante o ávido e irrefletido clamor popular, Barrabás foi posto em liberdade e Jesus foi crucificado – tudo ante as mãos lavadas de Pilatos.

Leandro Vasques

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Advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE e vice-presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública