Sendo o advogado essencial à função jurisdicional do Ente Estatal, consoante dispõe o artigo 133 da Constituição da República, a ele estar incumbido ser o agente de vanguarda na busca do cidadão ao acesso à Justiça, direito devidamente consagrado na nossa Carta Magna.

Bem por isso, o papel de advogado é de extrema relevância no Estado Democrático de Direito, notadamente devido ao múnus público do exercício da advocacia, haja vista que constitui instrumento de garantia de efetivação da cidadania.

Na busca de uma sociedade mais justa e fraterna, a atividade profissional do advogado assume papel decisivo, especialmente pela contribuição a desempenhar para o estabelecimento efetivo de direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos e, sobretudo, da afirmação da democracia, estruturada e praticada com a participação da sociedade civil organizada.

Ademais, sob esse aspecto, o acesso à Justiça, sobretudo, se apresenta como elemento indispensável à democracia e à proteção dos direitos humanos, razão pela qual a função do advogado é necessária para a devida consagração de tal direito fundamental.

Portanto, no exercício de sua função, ao advogado incube o mister de levar ao Poder Judiciário a postulação de interesses individuais e coletivos previstos nos diplomas normativos pátrios.

Como preconiza o saudoso e ilustre Rui Barbosa, o patrono dos advogados brasileiros, a profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal, sendo um órgão subsidiário da justiça, como um instrumento espontâneo das grandes reivindicações do direito, quando os atentados contra ele ferirem diretamente, através do indivíduo, os interesses gerais da coletividade.

Gabriel Brandão OAB-CE nº 33.914
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal, Secretário-Adjunto da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE.