É inegável que sofremos uma escalada brutal dos índices de violência, notadamente em Fortaleza, que segue em destaque no ranking das cidades mais violentas do planeta. São inadiáveis as políticas de Estado – e não apenas de governo – que enfrentem a raiz dessa problemática. De tempos em tempos, principalmente após crimes de grande repercussão midiática, observamos uma intensificação das vozes que proclamam o enrijecimento das leis como solução milagrosa contra a criminalidade.

Foi assim com o surgimento da Lei 8072/90, a polêmica Lei dos Crimes Hediondos (deflagrada no crepúsculo dos anos 1980 após a extorsão mediante sequestro do empresário Abílio Diniz), que tornou mais severo o tratamento penal a certos crimes considerados mais graves. Não estamos afirmando que as leis precisam ser suaves, mas acreditar que os números da violência diminuirão milagrosamente com a edição de uma lei é ingenuidade. A simples inflação legislativa que tem embrutecido nosso ordenamento jurídico não tem o condão de reduzir a criminalidade.

Sobre armar a Guarda Municipal como fórmula para a diminuição da violência, é importante esclarecer que o discurso que se nutre do medo da sociedade, ao mesmo tempo em que o fomenta, não deve ser aplaudido – muito menos deve render dividendos eleitorais a quem o profere. A Guarda Municipal, conforme a Constituição Federal, tem por missão proteger bens, serviços e instalações do Município. A segurança pública em seu aspecto convencional é realizada pelas Polícias Militar e Civil, ambas de responsabilidade do Estado e, convenhamos, o treinamento a essas polícias já não é dos mais elogiáveis, quiçá o “treinamento” que se destinaria a uma Guarda armada.

Dessa forma, embora se reconheça a existência de lei que autorize o porte de arma para esses profissionais, pregar a ampliação das atribuições da Guarda Municipal, além de possuir polêmica sobre sua inconstitucionalidade, data vênia, constitui argumento de fundo meramente eleitoreiro. Considerando o efetivo atual da Guarda Municipal de Fortaleza, armá-la seria colocar nas ruas, no máximo, 2.700 agentes armados – e com a limitada função de proteger bens, serviços e instalações do Município. Para verificar o curto alcance da proposta de armar a Guarda, basta ver que nos últimos anos houve maciço investimento na Polícia Militar, com aumento considerável no seu efetivo, e os números da violência não sofreram redução substantiva.

Assim, armar ou não a Guarda Municipal não é ponto relevante para o enfrentamento da criminalidade nas metrópoles. Há outras atribuições da Prefeitura que podem ser incrementadas para haver mudanças efetivas e duradouras nesse panorama, como a adoção de vídeo-monitoramento nas vias públicas e nos coletivos com a Guarda Municipal ajustada numa fina sintonia com a Polícia Militar, a edificação e manutenção de praças, o cuidado permanente com a iluminação pública de logradouros e praças e o permanente e maciço investimento em escolas, esporte, lazer e bibliotecas, o que contribuirá para a construção de uma cidadania sólida em nossa Cidade.

 

Leandro Vasques

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Advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE, conselheiro da Escola Nacional da Advocacia e vice-presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública