Triênio 2022/2024
Composição
Membros da Diretoria
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
Secretário(a) Geral:
Secretário(a) Geral Adjunto(a):
Membros Efetivos:
Total de Membros Efetivos:
Membros Consultivos:
Total de Membros Consultivos: 00
Total de Geral de Membros:
1) OBJETIVOS
O objetivo da CEP é desenvolver estudos sobre teoria e filosofia política, participação popular, políticas públicas, formas de governo, relações entre os poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como sobre demais temas afins à politologia. Isto poderá ser alcançado através de reuniões, debates, seminários e interlocução com entidades governamentais e gestores públicos. Com a sua atuação, a comissão objetiva contribuir com a classe advocatícia e toda a sociedade, mediante proposição e fiscalização de políticas públicas, sempre com vistas ao aprimoramento da performance democrática do Estado de Direito.
2) DESCRIÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Estudos Políticos atua representando a OAB em conjunto com órgãos governamentais, partidos políticos, parlamentares e gestores públicos, bem como em cooperação com as demais comissões da OAB, quando temas políticos em geral lhes forem afetos. Visa exercer papel ativo na proposição e fiscalização de políticas públicas, bem como de eficiência administrativa, no intuito de trazer melhorias à performance democrática brasileira. Trata, também, de analisar comparativamente a prática política de outros estados ou nações, bem como aprofundar-se em estudos no campo da teoria política. Quanto mais forte é a democracia em um Estado de Direito, mais decisivo e justo será o papel do advogado na sociedade. A comissão é composta por advogados de formação diversificada, que compartilham interesse na área, assim como de profissionais de outros ramos que detém experiência com estudos políticos e agregam às atividades como membros consultivos. Ordinariamente, a CEP se reúne uma vez por mês.
3) LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO
Constituição Federal de 1988
Constituição Estadual do Ceará de 1989
Leis Orgânicas dos Municípios do Estado do Ceará
Lei Federal nº 1.079 de 1950
Lei Federal nº 4.737 de 1965
Lei Federal nº 9.096 de 1995
Lei Federal nº 9.709 de 1998
4) ATRIBUIÇÕES
– Promover a educação política e a cidadania, incentivando o debate político respeitoso, diversificado, produtivo e propositivo;
– Estimular a produção acadêmica sobre o tema, através de palestras, debates, seminários e eventos em geral, bem como a publicação de livros e artigos científicos sobre o tema;
promover palestras, seminários, fóruns, encontros de formação, visando à atualização profissional;
– Desenvolver a consciência política e preparar advogados para a compreensão de temas políticos variados e amplos, contribuindo para que venham a representar a classe com excelência;
– Aprofundar o conhecimento da realidade política local, em especial as regionais, estaduais e municipais, identificando falhas na execução de políticas públicas;
– Propor medidas junto aos órgãos governamentais e gestores públicos em geral, apresentado o resultado de estudos desenvolvidos e dialogando para viabilizar soluções que valorizem a classe advocatícia e tragam benefícios à sociedade como um todo.
5) REUNIÕES ORDINÁRIAS
Local: OAB/CE – Salas de Reuniões – 1º Andar
Endereço: Avenida Washington Soares, 800 – Guararapes – Fortaleza/CE
Horário: 16h
Datas:
FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |