Triênio 2022/2024

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Renata Marcelo Pinto de Oliveira – OAB/CE 21.126
1º Vice-Presidente: Lanuzza Ferreira Guimarães – OAB/CE 37.612
2º Vice-Presidente: 
Secretário Geral: 
Secretário Geral Adjunto:

Membros Efetivos:

 

Total Geral de Membros: 

 

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

Direito Minerário é o conjunto sistematizado de normas que tem por objeto regular o domínio da União sobre o patrimôniomineral nacional e a aquisição, conservação e perda dos Direitos Minerários.

O regime constitucional da propriedade das jazidas minerais e o seu regime de aproveitamento criam uma relação jurídicaespecial destinada a permitir a transformação do recurso mineral inerte em riqueza, resguardar os direitos do minerador, quearriscou e investiu na descoberta da jazida, e conciliar a sua exploração com os direitos do Estado, do superficiário e com apreservação do ambiente.

Por se tratar de um ramo que exige grande especificidade, registrando-se inclusive a inexistência de estudo específico na grade curricular dos cursos de direito em nosso Estado, a criação da Comissão de Direito Minerário traria aos advogados que militam nessa área o respaldo da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o tema.

Neste ambiente em grande mutação e de adaptação para os tempos modernos, deve o Direito Minerário acompanhar a evolução da sociedade, razão pela qual a Comissão de Direito Minerário é de grande valia para esta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial para assegurar que efetivamente se esteja diante de um avanço e adaptação desse ramo tão específico do Direito.

OBJETIVOS

Promover, fomentar e difundir do tema objeto desta comissão, bem como apoiar ações que mobilizem questões de relevância para o desenvolvimento do setor mineiro e da atuação dos profissionais do direito atuantes neste setor.

Fiscalizar as ações relativas ao normal desempenho das atividades, combatendo qualquer ilegalidade praticada em desfavor deste setor que não seja de atribuição de outra comissão temática desta seccional da OAB.

Expor a relevância das prerrogativas profissionais do advogado atuante no ramo da mineração, bem como capacitar e contribuir para a especialização deste profissional.

Servir-se como instrumento de auxílio aos advogados, inscritos na OAB-CE, com atuação nesse específico ramo das ciências jurídicas.

Difundir a importância da OAB como entidade representativa da classe e indispensável ao Estado Democrático de Direito.

 

LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO

– Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração);

– Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968 (Regulamento do Código de Mineração);

– Constituição Federal de 1988;

– Emenda Constitucional nº 06, de 15 de agosto de 1995;

– Emenda Constitucional nº 46, de 05 de maio de 2005;

– Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978 (Licenciamento Mineral);

– Lei 7.805, de 18 de julho de 1978 (Permissão de Lavra Garimpeira);

– Decreto-Lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais);

– Portarias do Ministro de Minas e Energia;

– Portarias do Diretor-Geral do DNPM;

– Instruções Normativas do Diretor-Geral do DNPM;

– Orientações Normativas do Diretor-Geral do DNPM;

– Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).

 

ATRIBUIÇÕES

Trazer à discussão temas relacionados ao Direito Minerário, estimulando a difusão do conhecimento relacionado a essa matéria.

Promover eventos como seminários, debates, projetos, convênios e atuar junto a órgãos governamentais relacionados ao Direito Minerário.

Incentivar a produção científica e doutrinária, fomentando o estudo do Direito Minerário com elaboração de artigos e periódicos referentes ao tema da comissão.

Assessorar e prestar consultoria à Diretoria e ao Conselho da OAB-CE nos assuntos relacionados ao Direito Minerário.

Posicionar-se frente a anteprojetos de lei que ofereçam subsídios necessários sobre a temática do Direito Minerário.

Relacionar-se, institucionalmente, com associações empresariais e outras entidades, na defesa de projetos de interesse social e da advocacia.

Criar e manter grupos de estudos, de modo que os seus integrantes possam desenvolver pesquisas e debates sobre assuntos atuais e tendências do Direito Minerário.

 

 

AGENDA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2020

Local: Sede da OAB/CE -1º Andar/  Sala 01
Endereço: Avenida Washington Soares, 800 – Guararapes – Fortaleza/CE
Horário:  14:30 hrs
Datas:

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
31 28 27 24 29 26
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
31 28 25 30 27 18

 

Informações Adicionais

E-mail: [email protected]