Triênio 2022/2024
COMPOSIÇÃO
Membros da Diretoria
Presidente: Rodrigo Mariano Torquato Maia – OAB/CE 22.188
1º Vice-presidente: Igor César Rodrigues Dos Anjos – OAB/CE 26.482
2º Vice-presidente:
Secretário-Geral: Welber Muller Guimarães Oliveira – OAB/CE 23.292
Secretária-Geral Adjunto: Nathália Tassia Alves Tavares – OAB/CE 22.226
Membros Efetivos:
- Alexandre De Lima Fonseca – OAB/CE 44.949
- Camilla de Nazaré Rodrigues Siqueira – OAB/CE 42.093
- Camila Machado Lima – OAB/CE 36.556
- Carolina Torquato Maia Gomes – OAB/CE 21.727
- David Benevides Falcão Melo – OAB/CE 15.118
- Denis Cavalcante Aur – OAB/CE 42.894
- Emanuella Lima Marques – OAB/CE 20.742
- Filipe Bezerra Catunda Campelo – OAB/CE 27.565
- Francisco Artur De Souza Munhoz – OAB/CE 18.458
- Francisco Fernando A. Albuquerque Lima – OAB/CE 17.658
- Hélter Dias Lima – OAB/CE 40.386
- Iolanda Basílio Feijó Medeiros – OAB/CE 18.456
- Jamila Araújo Serpa – OAB/CE 37.573
- João D’Alva Sales Andrade – OAB/CE 15.686
- José Edson Cavalcante Júnior – OAB/CE 28.223
- Juliana Silva Rodrigues – OAB/CE 35.659
- Kaio Lucas Lima Parente – OAB/CE 37.481
- Paulo Victor Soares Oliveira – OAB/CE 41.897
- Reny Italo De Oliveira Pereira – OAB/CE 41.288
- Rodrigo Nunes Brito – OAB/CE 48.410
- Rynna Teles Esmeraldo Sobreira – OAB/CE 43.250
- Valesca Ferraz De Andrade Amorim – OAB/CE 47.123
Total de Membros Efetivos: 26
Membros Consultivos:
- Letícia Daniel Barros
Total de Membros Consultivos: 1
1) OBJETIVOS
A Comissão de Direito Administrativo é um órgão de assessoramento que têm por finalidade auxiliar a Diretoria da OAB/CE e o Conselho Seccional no cumprimento dos seus objetivos institucionais.
Além disso, a Comissão de Direito Administrativo tem por escopo a atuação perante a sociedade, instituições e órgãos públicos ou privados, no âmbito de suas atribuições, bem como a promoção ao estudo e aperfeiçoamento de temas afetos ao Direito Administrativo, por meio de cursos, grupos de trabalho, palestras, seminários, simpósios, painéis, conferências, encontros, congressos e reuniões, sempre buscando a participação de seus membros em ações e iniciativas de interesses sociais, relacionados às finalidades da OAB.
2) DESCRIÇÃO DA COMISSÃO
Criada em junho de 2012, a Comissão de Direito Administrativo atualmente possui 29 (vinte e nove) membros efetivos, com experiência e vocação para o campo do Direito Público, que juntos buscam efetivar os objetivos e atribuições institucionais da Comissão.
3) LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO
Nas clássicas e sempre atuais lições de Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo pode, respectivamente, ser conceituado como “o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem” ou “o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
Nesse sentido, entende-se como pertinente, porém sem exclusão de qualquer outra, a seguinte legislação:
Constituição Federal ;
- Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85);
- Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/93);
- Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95);
- Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99);
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/02);
- Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02); e
- Lei das Parcerias Público-Privada (Lei nº 11.079/04).
4) ATRIBUIÇÕES
- Elaborar e fomentar estudos sobre temas afetos ao Direito Administrativo;
- Promover e participar de seminários, debates, projetos, convênios, e de toda forma interdisciplinar de participação social;
- Promover o intercâmbio com órgãos afins, principalmente outras Comissões, fazendo assim um movimento organizado dos estudos, pareceres e propostas;
- Encaminhar à coordenadoria das Comissões, estudos e pareceres realizados no âmbito da Comissão, visando contribuir com a produção e publicação institucional;
- Encaminhar à coordenadoria das Comissões, ao Conselho Estadual e a Presidencia da OAB/CE, estudos e pareceres realizados no âmbito da Comissão, quando objetivar a tomada das providencias, por parte do Conselho Estadual e/ou Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Responder os procedimentos administrativos encaminhados à Comissão com as diretrizes e encaminhamentos entendidos como necessários para a resolução do aludido procedimento administrativo.
Informações Adicionais
E-mail: [email protected]