Triênio 2022/2024

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria

Presidente: Ângelo Rodrigues Gadelha Moreira – OAB/CE 20.585
1º Vice-presidente: 
2º Vice-presidente:
Secretária Geral: 
Secretário Geral Adjunto: 

Membros Efetivos

  1. Arthur Santos de Oliveira – OAB/CE 44.361
  2. Bruno Das Chagas Silva – OAB/CE 46.700
  3. Consuelo Pompeu Pinheiro – OAB/CE 44.471
  4. Daniel Viana Coelho – OAB/CE 46.572
  5. Débora Leonisia Costa da Silva – OAB/CE 41.980
  6. Estefânia Sales Rocha Gadelha – OAB/CE 42.823
  7. Fernando Augusto Barbosa de Melo Falcão – OAB/CE 46.416
  8. Henrique Coelho Costa de Oliveira – OAB/CE 47.223
  9. Juarez Figueredo Martins Neto – OAB/CE 35.750
  10. Luís Cláudio Alves de Souza – OAB/CE 44.793
  11. Samuel José De Sousa Abreu – OAB/CE 40.795
  12. Thiago Macedo Araujo – OAB/CE 48.528
  13. Wherbert Pereira Paula – OAB/CE 47.788

Total de Membros Efetivos: 14

Membros Consultivos:

  1. Lia Rangel De Saboia
  2. Moisés Kellyano Farias Alves – OAB/CE 44.553
  3. Rafael Pinheiro Pontes
  4. Sara Raquel Pereira De França

Total de Membros Consultivos: 4

Total Geral de Membros: 18

 

OBJETIVOS

Os principais objetivos da CDPROC são: auxiliar a sociedade cearense atuante nos mais diversos ramos do direito processual; servir de forma combativa no aperfeiçoamento das interpretações jurisprudenciais e criação legislativa sobre a temática; garantir as prerrogativas do advogado e das partes com o advento do novo Código de Processo Civil; e aproximar o advogado processualista dos projetos criados e servidos pela Comissão.

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO

Comissão constituída, essencialmente, por advogados militantes nos mais diversas áreas de direito processual e extensão experiência profissional, tendo sua diretoria formada pelo Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto.

LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO

Toda a legislação voltada à matéria processual, seja no âmbito administrativo ou judicial, sobretudo a Lei nº 13.105/15 (novo Código de Processo Civil) e Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal).

ATRIBUIÇÕES

Buscar a escorreita interpretação das normas processuais perante órgãos e tribunais, desenvolver e apoiar eventos de estudo e aprimoramento profissional no âmbito processual, desenvolver e acompanhar projetos legislativos relativos à matéria processual, desenvolver e apoiar a produção de conteúdo científico no âmbito processual, elaboração de pareceresformais acerca de questões processuais relevantes e a criação de plataformas de auxílio à classe profissional.

Informações Adicionais:

E-mail: [email protected]