Triênio 2022/2024
COMPOSIÇÃO
Membros da Diretoria
Presidente: Geórgia Carioca Melo – OAB/CE 29.313
1º Vice-presidente: Cínthia Belino Oliveira da Costa – OAB/CE 38.145 (LICENCIADA)
2º Vice-presidente:
Secretária-Geral: João Pedro Pessoa Maia Gurgel – OAB/CE 38.447
Secretária-Geral Adjunta: Karine Rocha Montenegro – OAB/CE 21.134
Membros Efetivos
- Ângelo Suliano Bento – OAB/CE 38.867
- Caio Nunes Gadelha Lopes – OAB/CE 37.526
- Fillipe Freire de Melo – OAB/CE 34.618
- Francisca Camila Arruda de Sousa – OAB/CE 44.702
- Yanaee Kelly Pessoa Ferreira de Melo – OAB/CE 31.015
Total de Membros Efetivos: 10
Membros Consultivos:
- Adria Oliveira Da Silva – OAB/CE 36.687
- Amanda de Sousa Araújo
- Ana Livia Bezerra Diogenes
- Egídia de Andrade Morais Feitosa – OAB/CE 18.303
- Fernanda Eugênia Martins Freire
- Francisco Alberto Gomes Da Silva – OAB/CE 47.456
- Giselle Ingred Ferreira de Melo
- Glastone Carneiro de Freitas
- Kolia Ludimila Da Silva Alves – OAB/CE 41.037
- Raquel Nogueira Colares – OAB/CE 36.985
- Regiane de Almeida Freitas – OAB/CE 44.148
Total de Membros Consultivos: 11
Membros Acadêmicos:
Total de Membros Acadêmicos:
Total Geral de Membros: 21
OBJETIVOS
A Comissão de Defesa dos Animais tem como principal objetivo promover a conscientização sobre o bem estar dos animais domésticos e silvestres, por meio de campanhas educativas realizadas e produzidas para protegê-los e ampará-los, assim como proceder a fiscalização da legislação de proteção aos animais e ao acompanhamento de políticas públicas voltadas a sua proteção.
LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO
- Constitução de 1988 – art. 225
- Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientes – Art. 53.
- Código Civil brasileiro de 2002 – art. 82 (anterior – art. 47 – animal/semoventre).
- Lei federal nº11.794/2008 (revogou a Lei nº 6.638/1979 – Prática didático-científica de vivisseção de animais).
- Lei federal nº 5.197/1967 – Código de Caça e Proteção a fauna.
- Decreto-Lei nº 3.888/1941 – Lei das Contravenções Penais.
- Decreto-Lei nº 24.645/1934 – (equivale a lei) – Proteção animal / Legitimação do MPE.
- Decreto-Lei nº 16.590/1924 – Disciplina a crueldade em animais e outras espécies.
ATRIBUIÇÕES
I – Assessorar e prestar consultoria a Diretoria da Subseção no que tange aos direitos dos animais;
II – Orientar a sociedade quanto aos direitos e deveres para com os animais e sua importante participação nos resultados;
III – Divulgar a legislação de proteção animal já existente para que esta venha a ter resultados práticos, além da teoria;
IV – Fiscalizar e divulgar a existência dos direitos animais e da responsabilidade Estatal e da Existência de legislação pertinente;
V – Buscar informações sobre o tema com demais entidades semelhantes, e sobre seus resultados e projetos;
VI – Manter constante estudo para desenvolver a temática incentivando a produção intelectual do assunto;
VII – Promover palestras e demais eventos que venham a incentivar e divulgar os direitos dos animais, buscando maior conscientização social;
VIII – Elaborar projetos de lei que resguardem e ampliam o direito dos animais;
IX – Promover assistência as entidades protetoras dos animais e sua atuação junto a sociedade;
X – Promover e defender os direitos dos animais;
XI – Participar de eventos pertinentes aos direitos dos animais promovidos por outras institucionais.
Reuniões Ordinárias 2019
Local: Sede da OAB/CE – Salas de Reuniões – 1º Andar
Endereço: Avenida Washington Soares, 800 – Guararapes – Fortaleza/CE
Horário: 14h
Datas:
AGENDA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2020
Local: Sede da OAB/CE – Salas de Reuniões – 1º Andar / Sala 02
Endereço: Avenida Washington Soares, 800 – Guararapes – Fortaleza/CE
Horário: 14:00 às 17:00 hrs
Datas:
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
30 | 27 | 25 | 29 | ||
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
27 | 31 | 28 | 26 | 30 | 14 |