
Triênio 2025/2027
COMPOSIÇÃO
Membros da Diretoria
Presidente: Luciola Maria De Aquino Cabral – OAB/CE 4.872
1º Vice-presidente: Geórgia Carioca Melo – OAB/CE 29.313
2º Vice-presidente: João Pedro Pessoa Maia Gurgel – OAB/CE 38.447
Secretária-Geral: Ana Neyle Olimpio Holanda – OAB/CE 35.456
Secretária-Geral Adjunta:
Membros Efetivos
| ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA | 35456 |
| ANDREIA CASSIANO DOS SANTOS | 51062 |
| EMMANUEL WILSON RIBEIRO FERREIRA | 53413 |
| GEÓRGIA CARIOCA MELO | 29313 |
| JOAO PEDRO PESSOA MAIA GURGEL | 38447 |
| KARINE ROCHA MONTENEGRO | 21134 |
| KARLA CELESTE SILVA DE ARAUJO | 55402 |
| LUANA NUNES DE SOUSA | 48378 |
| MARIA LIDUINA DE MELO MACHADO | 11578 |
| MICHELE MOURAO MATOS | 9863 |
| RENNATA TEIXEIRA DE ARAÚJO | 33108 |
| SANDRA FONTENELE GONCALVES | 8552 |
Total de Membros Efetivos: 14 membros
Membros Consultivos:
| ANDREZA BEZERRA DA SILVA |
| FERNANDA EUGÊNIA MARTINS FREIRES |
| RAVENA LUZIA FERREIRA LIMA |
| ROSALDA BRITO DE MORAES |
Total de Membros Consultivos: 5 membros
Membros Acadêmicos:
Total de Membros Acadêmicos:
Total Geral de Membros:
Informações Adicionais:
E-mail: [email protected]
OBJETIVOS
A Comissão de Defesa dos Animais tem como principal objetivo promover a conscientização sobre o bem estar dos animais domésticos e silvestres, por meio de campanhas educativas realizadas e produzidas para protegê-los e ampará-los, assim como proceder a fiscalização da legislação de proteção aos animais e ao acompanhamento de políticas públicas voltadas a sua proteção.
LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO
- Constitução de 1988 – art. 225
- Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientes – Art. 53.
- Código Civil brasileiro de 2002 – art. 82 (anterior – art. 47 – animal/semoventre).
- Lei federal nº11.794/2008 (revogou a Lei nº 6.638/1979 – Prática didático-científica de vivisseção de animais).
- Lei federal nº 5.197/1967 – Código de Caça e Proteção a fauna.
- Decreto-Lei nº 3.888/1941 – Lei das Contravenções Penais.
- Decreto-Lei nº 24.645/1934 – (equivale a lei) – Proteção animal / Legitimação do MPE.
- Decreto-Lei nº 16.590/1924 – Disciplina a crueldade em animais e outras espécies.
ATRIBUIÇÕES
I – Assessorar e prestar consultoria a Diretoria da Subseção no que tange aos direitos dos animais;
II – Orientar a sociedade quanto aos direitos e deveres para com os animais e sua importante participação nos resultados;
III – Divulgar a legislação de proteção animal já existente para que esta venha a ter resultados práticos, além da teoria;
IV – Fiscalizar e divulgar a existência dos direitos animais e da responsabilidade Estatal e da Existência de legislação pertinente;
V – Buscar informações sobre o tema com demais entidades semelhantes, e sobre seus resultados e projetos;
VI – Manter constante estudo para desenvolver a temática incentivando a produção intelectual do assunto;
VII – Promover palestras e demais eventos que venham a incentivar e divulgar os direitos dos animais, buscando maior conscientização social;
VIII – Elaborar projetos de lei que resguardem e ampliam o direito dos animais;
IX – Promover assistência as entidades protetoras dos animais e sua atuação junto a sociedade;
X – Promover e defender os direitos dos animais;
XI – Participar de eventos pertinentes aos direitos dos animais promovidos por outras institucionais.
AGENDA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS
Local: Sede da OAB/CE – Salas de Reuniões – 1º Andar
Endereço: Avenida Washington Soares, 800 – Guararapes – Fortaleza/CE
Horário:
Datas:
| JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
| 30 | 27 | 25 | 29 | ||
| JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
| 27 | 31 | 28 | 26 | 30 | 14 |