O Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou, durante a 3ª Sessão Ordinária, nesta quinta-feira (27), o ajuizamento de ação coletiva em prol dos advogados e sociedades de advogados para afastar a cobrança de ICMS da energia elétrica sobre os valores pagos a título de transmissão e distribuição da mesma. Caso a OAB ganhe a ação, todos os advogados, devidamente inscritos na Seccional Cearense e sociedades de advogados, terão direito de receber o ressarcimento.

Em outro momento, a OAB poderá apreciar a matéria em benefício de toda a sociedade. Segundo o conselheiro estadual, que também é membro da comissão de Direito Tributário da OAB Ceará, Hamilton Sobreira, pela pauta apresentada, o Conselho Estadual ficou limitado para analisar somente a medida com relação aos advogados. “Isso não impede que o cidadão possa entrar na justiça em busca do seu direito”, destacou.

A Comissão de Direito Tributário lançou nota explicativa sobre o caso. Segue abaixo:

NOTA EXPLICATIVA – ICMS ENERGIA ELÉTRICA

Motivação:

Vislumbrado o grande impacto que a tese “Restituição do ICMS pago sobre as tarifas de transmissão e distribuição nas contas de energia elétrica” tem causado no último mês de junho de 2019, principalmente dentro da Sociedade Cearense, bem como o grande número de equívocos sobre o assunto que têm sido difundidos nas redes sociais, a Comissão de Direito Tributário da OAB/CE vem publicizar nota explicativa sobre o assunto, dirigida a todos os contribuintes cearenses.

     1.De que se trata a tese em questão?

A tese diz respeito à composição da base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica, mais especificamente, trata sobre a exclusão da TUST (transmissão) e TUSD (distribuição) da base de cálculo do ICMS cobrado em virtude do consumo de energia elétrica.

A energia elétrica é considerada mercadoria, conforme tese já consolidada no STJ, assim sofrerá incidência do ICMS.No entender desta Comissão, todavia, as tarifas pagas na conta de energia elétrica a título de transmissão e distribuição dessa mercadoria não se confundem com o consumo da mesma.

Por essa razão, os valores do imposto cobrados sobre essas tarifas seriam indevidos, dando ensejo ao pedido de restituição.

  1. Todos os consumidores estão abrangidos por ela?

Em regra, todos os consumidores, seja pessoa física ou jurídica, titulares de contas de energia elétrica, estão abrangidos pela tese.

Contudo, aqueles contribuintes que fizerem jus a contas de energia identificadas pelo termo “tarifa baixa renda” são excluídos, por lei, do pagamento desses valores, razão pela qual não poderão pedir restituição.

  1. Existe decisão definitiva do STJ sobre o assunto?

Não. A matéria foi afetada pelo STJ no rito de julgamento de recursos repetitivos (Tema 986), em 2017. Logo, o Superior Tribunal de Justiça ainda dará a palavra final sobre a controvérsia, precedente que será aplicado a todos os processos em andamento no Brasil.

  1. Posso pedir a restituição junto à Enel?

Não. Deve-se procurar um advogado especializado e, então, acionar o Estado do Ceará através de processo judicial para reaver os valores pagos indevidamente. A ENEL não é a responsável pelos valores pagos a título de ICMS, mas sim o Estado do Ceará, que é quem exige o ICMS, cabendo a ENEL apenas o repasse e a cobrança na conta de luz dos consumidores.

Hoje, o atendimento realizado pela Enel ao consumidor, no que se refere ao tema, tem como finalidade única o fornecimento de extrato com os pagamentos realizados pelo Contribuinte nos últimos 5 (cinco) anos, a fim de viabilizar o ajuizamento da ação.

  1. A devolução dos valores objeto do meu pedido é instantânea?

Não. O direito do contribuinte em reaver os valores ainda está pendente de julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Os processos individuais sobre o tema, portanto, aguardarão a decisão do STJ, ainda sem previsão para ocorrer. Em caso de posicionamento favorável aos consumidores, os valores a serem restituídos deverão ser apurados, em cada ação ajuizada, e posteriormente homologados pelo Juiz competente.

  1. Existe prazo para eu buscar a restituição junto à Justiça? Mesmo que demore, a restituição é garantida? Eu tenho direito a receber os valores indevidamente pagos em dobro?

Não existe prazo para o Contribuinte recorrer à Justiça. O único prazo que existe é o que diz respeito ao período a ser discutido e ressarcido judicialmente, que corresponde aos últimos 5 (cinco) anos. Importante destacar, ainda, que essa restituição não é garantida. Hoje, todos os processos estão suspensos. Isso porque resta pendente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual decidirá definitivamente a questão. A partir dessa decisão nacional, os juízes estarão vinculados ao posicionamento adotado.

A boa notícia é que, nos últimos anos, por diversas vezes já se manifestou o STJ a favor dos contribuintes, o que indica uma boa probabilidade de êxito.

  1. Quais documentos são necessários para entrar com a ação e como obtê-los? Como faço para dar entrada no pedido?

Para comprovar o pagamento reputado como indevido, são necessárias as últimas contas de energia elétrica do Consumidor, limitadas ao período dos últimos 05 (cinco) anos, com os seus respectivos comprovantes de pagamentos, ou um relatório comprobatório de pagamento desse período, que pode ser obtido junto à Enel.

Para realizar o pedido junto à justiça, é fundamental que se procure um advogado tributarista especializado no assunto, o qual, com propriedade, terá condições de viabilizar essa ação.

COMISSÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – OAB/CE