O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito-dever e um bem comum de todo o povo brasileiro!

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, através do seu do presidente, Erinaldo Dantas, e da sua Comissão de Direito Ambiental, encaminhou requerimento ao Conselho Federal da OAB, para que ingresse, junto ao Supremo Tribunal Federal, com ação a fim de declarar inconstitucionais todas as medidas tomadas pelo governo federal e que afetam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, consagrado no art. 225 da Constituição Federal de 1988.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Ambiental, João Alfredo, “a sociedade brasileira assiste estarrecida ao violento ataque que é perpetrado pelo atual governo federal contra a Constituição Brasileira e o Estado Democrático de Direito, nos seus princípios fundamentais e regras que constituíram o pacto político resultante do fim do regime militar com a aprovação da Carta Política de 1988”. Ainda segundo João Alfredo, dentre os direitos atacados está o Direito Ambiental Brasileiro, que sofre com retrocessos e ameaças à Política Nacional do Meio Ambiente, aos aparatos administrativos, aos bens comuns ambientais, parte de um patrimônio jurídico constitucional, construído ao longo de mais de três décadas, comprometendo a sadia qualidade de vida das atuais e futuras gerações.
Dentre os retrocessos já instituídos e ameaças, é possível listar:

1. A transferência do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tendo sido nomeado para a presidência desse órgão, o ex-deputado Valdir Collatto, conhecido por sua atuação parlamentar contrária à proteção ambiental. Para o MAPA também foram as atribuições de demarcação e titulação dos territórios ocupados por povos quilombolas. Em ambos os casos, pode-se configurar conflitos de interesses em detrimento da proteção ambiental e das populações tradicionais.

2. A extinção da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, órgão que é fundamental no apoio às comunidades quilombolas e tradicionais.

3. A transferência da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) do MMA para o Ministério de Desenvolvimento Regional, o que leva ao esvaziamento do MMA e acaba por vincular a política de recursos hídricos aos interesses econômicos e desenvolvimentistas;

4. O esvaziamento do IBAMA (Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), com a delegação de competências federais, na sua quase totalidade, para os Estados e Municípios, e com a militarização de suas direções;

5. A autorização para a realização do leilão de petróleo nas proximidades do santuário ecológico de Abrolhos, desconsiderando o parecer dos técnicos do próprio MMA;

6. O processo acelerado de liberação de novos agrotóxicos (foram quase 200 novos registros autorizados até o final de maio de 2019), o que compromete a saúde humana, a segurança alimentar e a preservação dos solos e recursos hídricos.

7. A redução drástica das cadeiras do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão fundamental para a realização da Política Nacional do Meio Ambiente, atingindo frontalmente o Princípio Democrático na elaboração das políticas públicas ambientais.

8. A diminuição drástica das ações de fiscalização ambiental, resultando num crescimento significativo da devastação ambiental, em especial, do desmatamento da Amazônia.

9. As propostas em tramitação para flexibilizar a caça, ameaçando concretamente a fauna, em benefício da indústria armamentista.

10. A proposta, já publicizada, de revisão de todas as 334 unidades de conservação federais;

11. O ataque ao Fundo Amazônia, com acusações vagas e não comprovadas de irregularidades na aplicação de seus recursos, além da tentativa de desvio de finalidade desse fundo, para destinar os recursos para objetivos diversos dos estabelecidos pelos seus doadores;

12. A proposta de reforma do Código Florestal para desobrigar desmatadores a restaurar APPs (áreas de preservação permanente) e reservas legais, por meio de edição de nova medida provisória, já que a original já caducou;

13. O fim da reserva legal, já proposta por meio de projeto legislativo. É preciso reverter esses ataques e deter essas ameaças!

Segundo o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, o pedido de inconstitucionalidade das medidas acima citadas tem fundamento nos princípios e regras constitucionais violados e com base no Princípio da Proibição do Retrocesso, consagrado na Carta Maior. “O Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado foi reconhecido como Direito Fundamental do ser humano ainda no ano de 1972, a partir da Declaração de Estocolmo, durante a primeira Conferência da ONU sobre o tema. Trata-se de um Direito Fundamental de terceira geração, que recebeu profundo amparo e proteção da Constituição brasileira de 1988. Por se tratar de um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade vida, nossa Carta Magna atribuiu ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações”, concluiu.

Diante do delicado momento vivenciado pelo Direito Ambiental brasileiro, a Comissão de Direito Ambiental da OAB Ceará conclama todos, notadamente a sociedade, os movimentos sociais e as instituições da República, ao seu dever constitucional de proteção ao meio ambiente: ao Congresso Nacional, demandando a aprovação dos decretos legislativos que possam sustar todos esses retrocessos ecológicos e socioambientais; à Procuradoria Geral da República e ao Conselho Federal da OAB, solicitando a promoção de ações declaratórias de inconstitucionalidade e/ou outras medidas judiciais para conter esse processo de desmonte.