Na sessão ordinária desta segunda-feira (07), o Conselho Federal da OAB aprovou a proposição de sua Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, da qual o conselheiro federal pelo Ceará, André Costa, é diretor, e se posicionou “contrariamente à adoção das candidaturas avulsas no vigente sistema político-eleitoral brasileiro”. Na interpretação da Entidade, a candidatura sem filiação partidária não é permitida pela Constituição Federal de 1988 estabeleceu, dentre outras condições de elegibilidade, a filiação partidária e vedou qualquer outra forma de candidatura sem vinculação a partido político (art. 14, §3º, V).
Com a aprovação da proposição da CERP, por unanimidade, a OAB Federal também deliberou que ingressará no Recurso Extraordinário nº 1.054.490/RJ, “no qual se discute a constitucionalidade da candidatura avulsa (sem filiação partidária)” com tramitação no Supremo Tribunal Federal, como “amicus curiae”, com o objetivo de fornecer subsídios à futura decisão da Suprema Corte em defesa da tese aprovada na tarde de ontem.
O CFOAB também participará da audiência pública convocada pelo ministro Roberto Barroso sobre o assunto para 09/12/2019, na sede do STF.
Durante a apreciação do tema pela OAB, o conselheiro federal André Costa fez a defesa da proposição da CERP e se manifestou em desfavor da possibilidade de candidatura independente. “A candidatura autônoma – sem filiação partidária – é inconstitucional. A Constituição Federal brasileira é explícita sobre essa condição de elegibilidade. Entendo que o seu art. 14, §3º, V, não é norma limitadora de direito político fundamental, porque em qualquer sistema político-eleitoral são estabelecidas condições para o exercício do direito de votar e de ser votado. A escolha política do Constituinte de 1988 foi em prol do fortalecimento dos partidos políticos, base da democracia representativa”, afirmou.