Na manhã de ontem (08), o Conselheiro Federal da OAB/CE, André Costa, esteve na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, acompanhando a votação do Projeto de Lei nº 4.489, de 2019, que altera a Lei nº 8.906, de 04/7/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27/5/1946, e estabelece que os serviços de advogados e de profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares.

O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) deu parecer favorável ao Projeto com uma emenda de redação tão somente para alterar a ementa do PL, dando a seguinte redação: “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade, e sobre a notória especialização desses profissionais”.

No Relatório apresentado na CCJC do Senado, o senador paraibano defende que “por não ter sido ainda pacificada a discussão sobre a inerência da singularidade aos serviços advocatícios, muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias, e em hipóteses em que a licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, art. 25, II e § 2º, combinado com o art. 13, V”.

Todavia, houve um pedido de vistas do senador Major Olímpio (PSL/SP) e o Projeto voltará a ser apreciado na próxima semana.

Para André Costa, que preside a Comissão Especial de Advocacia Municipalista do Conselho Federal da OAB (CEAM-CFOAB) “a OAB Nacional acompanha com muita atenção a tramitação da proposta legislativa, já aprovada na Câmara dos Deputados, pois ele beneficiará a advocacia brasileira e será mais uma conquista contra a tentativa de criminalização do exercício profissional dos advogados municipalistas”.

Também acompanharam a sessão na CCJC, Georgia Nunes, conselheira federal da OAB/PI e vice-presidente da CEAM-CFOAB, Shaymmon Moura, conselheira federal da OAB/PI e presidente da Comissão Especial de Defesa dos Municípios do CFOAB, e Marco Villar, membro da CEAM-CFOAB e presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista.