A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), oficiou, na tarde desta quarta-feira (25), o governador do Estado, Camilo Santana, requerendo que a advocacia seja incluída na lista de atividades com liberdade de locomoção durante o período de restrição atual por conta da pandemia do novo coronavírus.

No documento assinado pelo presidente da Seccional, Erinaldo Dantas; a vice-presidente, Vládia Feitosa; e o secretário-geral adjunto, David Peixoto, a Ordem observa que compreende o momento de excepcionalidade vivido e apoia as medidas adotadas pelo Estado do Ceará visando a saúde e a segurança da população, porém frisa que advocacia representa a sociedade junto ao Poder Judiciário, e, portanto, é uma atividade essencial que não pode estagnar, principalmente em razão das possíveis emergências que poderão se dar no cenário de pandemia na área da saúde.

O ofício ressalta que nesse contexto, há que se considerar que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) se encontra em regime de plantão para o atendimento das emergências e, justamente por essa razão, para assegurar os direitos dos cidadãos, é necessário que o Judiciário e, consequentemente, a advocacia, estejam munidos de todos os meios de seu exercício profissional possíveis neste cenário.

O presidente da OAB Ceará comenta que o intuito da presente medida é justamente o atendimento de questões emergenciais, notadamente ligadas à preservação da vida dos clientes dos advogados e advogadas. “Embora haja a necessidade de liberdade de locomoção da profissão, a nossa recomendação é de que a advocacia tenha consciência da importância da quarentena, evitando ao máximo aglomerações. A sociedade, nesse momento, precisa ficar em casa e cuidando da vida de seus entes queridos”, destacou Dantas.

 

PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para O Centro de Apoio à Advocacia pelo telefone/WhatsApp (85) 99111.5533 ou pelo e-mail [email protected].