O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos. Nesse momento, devemos analisar algumas palavras importantes que marcam essa trajetória: avanços, desafios e ameaças de retrocessos.Não restam dúvidas quanto ao imenso desenvolvimento após a entrada em vigor do Código, tendo, por exemplo, a garantia de direitoo o da informação e do equilíbrio contratual. Se pararmos para pensar, sequer a data de validade dos produtos havia nos rótulos. Como isso era possível?

Apesar disso, os desafios não são poucos, diante de um verdadeiro mundo novo que surgiu nesses 30 anos. A tecnologia, os meios de acesso e massificação do consumo e os valores sociais transformaram completamente a realidade, o que modificou profundamente a relação de consumo, sendo fundamental a atualização da lei, sob pena de sofrermos graves retrocessos.

As mudanças exigem novas proteções aos consumidores e o cuidado com projetos de lei que representem involuções, como verificamos alguns na área da saúde.

Com a atual pandemia, ficou ainda mais evidente quanto o acesso desenfreado ao crédito e a grave crise econômica geraram uma massa enorme de superendividados que já existiam antes, mas agora aumentaram e estão em condição de miséria.

Boas iniciativas, como o Projeto de Lei Federal nº 3515, se tornam obrigatórias de aprovação para evitar um colapso no mercado brasileiro, tirando dos cidadãos a possibilidade absoluta de consumir por falta de dinheiro.

Enfim, a despeito dos percalços apontados, fundamental enaltecer mais do que se preocupar, pois, se há algo que o brasileiro pode se orgulhar é de termos no Brasil uma legislação baseada em princípios e que continua moderna mesmo com 30 anos.

Parabéns CDC! Vida longa e aperfeiçoamento é o que desejo pelo bem do nosso País.

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Thiago Fujita
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE