Na semana passada, a OAB publicou em seu Diário Eletrônico, o Provimento n° 202/2020, alterando o Provimento nº 146/2011. Este “dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições” dos seus órgãos, bem como a Resolução nº 05/2020, que modifica o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Ambos normatizam ashistóricas decisões tomadas em dezembro passado: nas eleições da Ordem serão “admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% de advogados negros e de advogadas negras”.

Noutras palavras: a partir do pleito eleitoral de 2021, as chapas concorrentes aos cargos da OAB também deverão preencher os requisitos da cota mínima para advocacia negra e da paridade de gênero.

As novas regras não são meras questões internas de um órgão de classe. A repercussão na sociedade será proporcional ao lugar institucional da OAB.

Na nossa configuração constitucional, o exercício da advocacia é indispensável à administração da Justiça, prerrogativa que se reflete até nas composições de Tribunais, com vagas destinadas a indicados(as) em lista sêxtupla pelo órgão de representação da classe de advogados(as), e na organização dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público.

E a Ordem ainda tem a legitimidade de ingressar com ações constitucionais para questionar e invalidar deliberações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Para termos uma dimensão dessas grandiosas mudanças na maior entidade de classe do mundo – a OAB possui mais de 1.200.000 inscritos(as) -, metade das vagas do Conselho Federal e de sua Diretoria, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB e da Diretoria das Caixas de Assistência dos(as) Advogados(as) serão ocupadas por mulheres advogadas.

E, durante os próximos 30 anos, no mínimo, por quase um terço de advogados(as) negros(as). Desconheço qualquer outro órgão classista ou instituição que tenha aprovado umapolítica de inclusão étnico racial e feminina nesse formato.

Tenho certeza que essas deliberações vão reverberar por décadas como exemplo de política eficaz em prol da diversidade, da representatividade e do combate aoracismo e ao machismo nas instituições.

Carrego comigo a honra de ser o autor da proposta de ações afirmativas aprovada para advogados(as) pretos(as) e pardos(as) e de ter sido o relator para o acórdão do CFOAB que gerou os novos Provimento e Resolução.

E também a alegria de estar ao lado de movimentos sociais, de integrantes da Ordem, de homens e mulheres e negros(as) e brancos(as) que conseguiram – revendo o passado, considerando o presente e olhando para o futuro, marcar os 90 anos de existência da OAB Nacional afirmando os valores da equidade e da igualdade.

A Ordem, com palavras e medidas concretas, demonstra que as discriminações de raça e de gênero não devem ter espaço no âmbito público ou no privado. Nós vamos aprendendo que o lugar da pessoa negra e da mulher é onde elas quiserem e precisem estar.

Clique aqui e confira o artigo publicado pelo jornal O Povo

André Costa, conselheiro federal da OAB pela bancada do Ceará.