Muitos síndicos não sabem, mas podem cometer equívocos o pagamento dos tributos, referentes à prestação de serviços no condomínio, por não observância da legislação vigente, podendo haver repercussão patrimonial para os administradores.

Para facilitar a compreensão deste argumento, exemplificamos: a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – foi alterada em 2003, definindo que o mencionar o tributo incidente sobre os serviços de mão de obra é devido no local da prestação do serviço e não na sede da empresa prestadora. Além disso, passou a exigir a retenção na fonte por parte do condomínio.

Assim caso um condomínio em Fortaleza terceirize sua portaria e zeladoria com uma empresa sediada no Eusébio, o ISS será devido em Fortaleza e o condomínio deve fazer a retenção na fonte do ISS e recolher aquele imposto atualmente realizada através do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – CPOM. Caso assim não proceda, está assumindo a responsabilidade solidária por aquele pagamento. Ou seja: mesmo que não tenha descontado o ISS do valor pago ao prestador, poderá ser cobrado por isso.

Apesar de haver recentissima decisão judicial acerca da inconstitucionalidade do CPOM, a obrigatoriedade acima descrita não é afetada, devendo haver o pagamento do ISSQN ao município sede tomador do serviço.

Neste sentido, deve o administrador/síndico também se certificar quais serviços se encontram com esta obrigação legal, pois alguns prestadores para “escapar” da mencionada retenção na fonte emitem notas fiscais de atividades alheias ao serviço prestado, o que não exclui a responsabilidade do condomínio e do síndico, na medida em que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para não cumpri-la.

E como um síndico pode evitar tais problemas? Ter uma assessoria jurídica e apoio administrativo que garanta maior segurança jurídica para a administração, tendo consciência que atuação preventiva é muito mais eficaz. E esta recomendação vale para quaisquer negócios jurídicos. Sempre consulte uma advogada ou um advogado.

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Erinalno Dantas, presidente da OAB Ceará.