Desde a rebelião de Stonewall em 1969 – marco zero da luta pelos direitos das minorias sexuais e gênero – até os dias de hoje, muita coisa mudou.

Até 1985, a homossexualidade era classificada como distúrbio mental pela OMS, sendo, após inúmeras reinvenções, retirada da categoria de “Desvio e Transtornos Sexuais”.

Após, em 2019, a OMS aprovou nova resolução para retirar dessa vez da sua Classificação Internacional de Doenças o “transtorno de identidade de gênero”, que definia a transexualidade também como transtorno mental.

Em âmbito nacional, pode-se mencionar avanços como: a possibilidade de autorização pelo CFM do processo de redesignação sexual – do fenótipo masculino para o feminino, em 2002, e do feminino para o masculino, em 2010; a possibilidade de utilização do nome social no SUS, em 2009, e no Enem, a partir de 2013; o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo STF, em 2011, e do casamento civil pelo CNJ, em 2013; a possibilidade de alteração em cartório do nome e do sexo no registro civil, em 2018; e a criminalização da homo e da transfobia pelo STF, em 2019, condutas que passaram a ser enquadradas na Lei n.º7.716/89 (Lei de Racismo).

Mesmo assim, resta muito a progredir quanto ao reconhecimento da diversidade sexual e de gênero no Brasil.

A discriminação, a violência, ainda é marcante à vivência da maioria das pessoasLBTQIA . Na sociedade, as minorias sexuais e de gênero permanecem em posição de subordinação e de vulnerabilidade, sofrendo com a opressão, com o preconceito.

Necessária, pois, a proteção do Estado para que direitos fundamentais, previstos em nossa Constituição Federal, sejam efetivados e assegurados a esse grupo minoritário.

Por vezes, não há muito o que se orgulhar no mês do orgulho: o Brasil continua liderando o triste recorde de assassinatos de pessoas trans no mundo.

Segundo o recente dossiê da Antra, no último ano, marcado pela pandemia, pela insegurança, pela vulnerabilidade, pelo aumento das desigualdades sociais, foram ceifadas 175 vidas unicamente por expressarem livremente a sexualidade e o gênero.

Mesmo diante do tortuoso cenário, orgulhar-se é e sempre será ato imperativo, pois de resistência. Caro a todas as pessoas pertencentes às minorias sexuais e de gênero. Feliz orgulho!

Clique aqui e confira o artigo publicado pelo jornal O Povo.

Josué Rocha, membro da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB-CE.