Por meio de Pedido de Providências, a OAB-CE solicitou que seja determinada à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, que se abstenha de submeter advogadas gestantes ao procedimento do bodyscan e que tal revista se dê por outro equipamento que não emita radiação, garantindo a segurança das Unidades Prisionais e a incolumidade das advogadas. O documento foi protocolado junto ao  juiz corregedor de presídios e estabelecimentos penitenciários da comarca de Fortaleza, no último dia 2. A Comissão de Direito Penitenciário aprovou a medida judicial de forma unânime.

De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas,  a Seccional tem recebido várias reclamações de advogadas gestantes que atuam na seara criminal, relatando terem que se submeter ao bodyscan para atendimento aos clientes nas Unidades Prisionais do Estado do Ceará. “De acordo com a Lei Federal 8.906/1994, em seu Art. 7°- A, I, alínea “a”, tal obrigação fere frontalmente as prerrogativas e os direitos das advogadas, acarretando sérios prejuízos ao exercício da advocacia, bem como prejudicando a eficiência de defesa daquele que se encontra custodiado. O Art. 7°, destaca ser um direito de advogadas gestantes a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X”, destacou.

Para o diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, a advogada grávida tem direito de atender o seu cliente sem haver a obrigação de ser submetida ao bodyscan. “Tal medida pode, em tese, gerar prejuízo à saúde da gestante e qualquer obstáculo ao trabalho da advogada nesta situação desafia as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da OAB. A Comissão de Direito Penitenciário aprovou a medida judicial de forma unânime”, afirmou.

O documento foi assinado pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; pelo diretor-adjunto de prerrogativas, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque; pela presidente da Comissão da Mulher Advogada, Christiane do Vale Leitão. pelo Coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, José Navarro; pelos Advogados do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, Pedro Paulo Silva de Oliveira, Francisco Cesar Azevêdo Lima e Francisco Meira Barbosa Filho; e pela estagiária do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, Maria Eduarda Amaral.