Em 31 de janeiro, após 03 anos, terminará o meu mandato no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil CFOAB. O CFOAB compõe-se de 81 conselheiros(as) federais – três de cada unidade federativa -, e dos seus ex-presidentes. A OAB é “serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa” sem qualquer vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração Pública. “Sua independência só encontra limite na subordinação à lei” (Paulo Lôbo).

Hoje, a Ordem é a maior entidade classista do mundo: são 1.240.421 inscritos(as) no País, sendo 624.376 mulheres advogadas e 616.045 homens advogados. Parênteses: não vai demorar para que a atual denominação da OAB seja alterada para Ordem da Advocacia (ou Advogadas) do Brasil.

A força e a importância da entidade estão reveladas na legislação e nos órgãos públicos com representação da advocacia, mas também na execução de suas finalidades político-institucionais e corporativas. Desde a sua criação, em 18/11/1930, a OAB participou ativamente de fatos que alteraram os destinos do Brasil.

Para não irmos muito longe: a atuação da Ordem no enfrentamento da crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19 – fazendo valer seus objetivos estatutários através do ingresso de ações e da conquista de decisões judiciais a favor do direito à saúde e em defesa da dignidade humana – é uma referência para a humanidade.

Aprendi muito convivendo e compartilhando experiências com os integrantes e nos órgãos internos da OAB Nacional. Consolidei minha compreensão que o mundo da advocacia é plúrimo e, como tal, deve ser compreendido a fim de que os direitos de cada advogado e advogada sejam efetivamente assegurados e o acesso à justiça não seja apenas uma promessa vazia.

Minha atuação no Conselho Pleno, no Órgão Especial, na Primeira Câmara e nas Comissões Temáticas (Advocacia Municipalista, Direito Administrativo, Assuntos Regulatórios e Direito Eleitoral), órgãos colegiados da OAB Federal, reforçou meu entendimento que as garantias profissionais da classe não são meros interesses corporativistas nem privilégios, mas um compromisso com o Estado democrático de direito.

A maior beneficiária da atuação do(a) advogado(a), o(a) qual, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social, é a sociedade. As prerrogativas da advocacia, ao fim e ao cabo, são prerrogativas da cidadania.

Assimilei também que, em tempos de crise e de condutas que atentam contra os valores republicanos e a democracia, a proteção do direito de defesa e o posicionamento firme e corajoso contra a criminalização da advocacia são imprescindíveis para garantirmos os direitos fundamentais de toda e qualquer pessoa.

Participar do CFOAB foi uma oportunidade de viver uma experiência coletiva inesquecível. Como disse o poeta Thiago de Mello “Não, não tenho caminho novo. O que tenho de novo é o jeito de caminhar. Aprendi (o caminho me ensinou) a caminhar cantando, como convém a mim e aos que vão comigo. Pois já não vou mais sozinho.” (A Vida Verdadeira).

Clique aqui e confira o artigo publicado pelo jornal O Povo.

André Costa, conselheiro federal da OAB pela bancada do Ceará.