Triênio 2022/2024

COMPOSIÇÃO

Membros da Diretoria
Presidente: Arnóbio Gomes Neto OAB/CE 11.215
1º Vice-presidente: Sânzio Teixeira de Paula – OAB/CE 11.683
2º Vice-presidente: Edwin Bastos Damasceno – OAB/CE 14.361
Secretária-Geral: Igor Araruna Moreira – OAB/CE 24.997
Secretário-Geral Adjunto: João Francisco do Nascimento – OAB/CE 35.419

Membros Efetivos:

  1. Bruno Meyer Montenegro – OAB/CE 18.108
  2. Eduilton de Vasconcelos Barros Filho – OAB/CE 34.643
  3. Francisco Filomeno De Abreu Neto – OAB/CE 18.662
  4. Jean Jackson de Oliveira Sampaio – OAB/CE 43.743
  5. Micaely Tavares Bezerra – OAB/CE 38.374
  6. Mikhail de Paula Damasceno – OAB/CE 28.538
  7. Thiago Soares Rebouças – OAB/CE 38.783

Total de Membros Efetivos: 12

Membros Consultivos:

  1. Antônio Aranildo Alves Lô – OAB/CE 49.011

Total de Membros Consultivos: 1

OBJETIVOS:

A Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária, Urbana, Rural e Conflitos
Fundiários da OAB/CE tem por objetivo promover estudos, ações e o assessoramento
aos juristas e à sociedade em geral acerca da implementação dos procedimentos de
Regularização Fundiária e a resolução de Conflitos Fundiários, considerando seus
desdobramentos legais e infralegais.

DESCRIÇÃO DA COMISSÃO:

A Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária, Urbana, Rural e Conflitos
Fundiários da OAB/CE será composta por 40 (quarenta) membros efetivos, sendo 5
(cinco) Diretores (Presidente, 1º Vice- Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário(a)
Geral e Secretário(a) Geral Adjunto), podendo haver, também, mais quantos membros
consultivos achar necessário.

LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO:

A relevância jurídica da Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária,
Urbana, Rural e Conflitos Fundiários revela-se no destaque normativo, em nível
constitucional e infraconstitucional, concedido à temática explicitada na denominação
dessa Comissão.
De forma específica, frisa-se os art 182 e 183 da Constituição Federal (Capítulo II –
Da Política Urbana), a Lei de Parcelamento do Solo Urbano ( Lei nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979), os artigos 1.225 a 1.227 do Código Civil (Título II – Dos Direitos
Reais), o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001), a Lei 13.465/2017,
que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, a Lei Estadual nº 17.533/2021
(Lei Wilson Brandão), Lei Federal nº 14.118, de 12 de Janeiro de 2021, que Institui o
Programa Casa Verde e Amarela, e as legislações municipais aplicadas à espécie, a
legislação regulamentar esparsa e as portarias do Ministério do Desenvolvimento
Regional.

ATRIBUIÇÕES:

● Promover e difundir estudos de aprimoramento sobre Regularização Fundiária e
resolução de Conflitos Fundiários, de modo a buscar a utilização de processo
estrutural, conjuntamente com os órgãos dos três poderes, Ministério Público e
Defensoria Pública, no âmbito das suas respectivas competências;
● Promover integração entre os juristas e à sociedade em geral, representada por seus
diversos segmentos, com o objetivo de consolidar o conhecimento popular acerca
da temática de Regularização Fundiária e dos Conflitos Fundiários;
● Acompanhar as inovações e alterações legislativas sobre o tema, publicizando as
atualizações relevantes;
● Promover debates, palestras, cursos, seminários e eventos em geral para aprimorar
o estudo sobre a matéria;
● Elaborar pareceres jurídicos consultivos sobre a temática, de modo a uniformizar a
aplicação da legislação pátria acerca de Regularização Fundiária e a resolução de
Conflitos Fundiários;
● Propor às autoridades competentes aperfeiçoamentos a legislação pertinente a
matéria, participando do processo legislativo, conforme previsto no art. 2º-A da Lei
nº 8.906/94 (Estatuto da OAB);
● Apresentar contribuições aos Municípios cearenses e ao Estado do Ceará,
colaborando com a criação de legislação municipal específica e aprimoramento da
legislação já existente;
● Formalizar consultas junto aos Municípios cearenses e ao Estado do Ceará, no
âmbito de suas competências, para esclarecer questões relacionadas à regularização
fundiárias e a seus instrumentos legalmente previstos;
● Promover engajamento dos membros da Comissão;
● Realizar a integração entre as Comissões que tratam sobre o assunto nas outras
Seccionais do País, bem como com as demais Comissões da Seccional da OAB/CE de
outras temáticas que possuem relação com a Regularização Fundiária, promovendo
a cooperação entre as Comissões;
● Demonstrar a representatividade e a importância da OAB/CE como entidade
representativa de classe e indispensável ao Estado Democrático de Direito;
● Articular-se com os órgãos que se fazem necessários a implementação ao processo
de Regularização Fundiária, a exemplo da Corregedoria do Tribunal de Justiça,
Cartórios de Registro de Imóveis e outros;
● Análise e estruturação de medidas administrativas e/ou judiciais relacionadas aos
temas da Comissão;
● Prestar orientações e suporte jurídico às comunidades carentes que façam jus a
Reurb-S;
● A articulação interinstitucional com movimentos sociais, sistema de justiça e
instituições do poder público, buscando intermediar soluções de conflitos fundiários
no âmbito do Estado do Ceará;
● Desempenhar outras diligências e atribuições compatíveis com os objetivos da
Comissão.