Estamos em 2022, mas parece que o desejo de voltar ao passado e reviver o domínio sobre o voto de trabalhadores está mais vivo do que nunca. Tem chocado a quantidade de vídeos de patrões assediando trabalhadores para votar em seus candidatos, tentando reavivar a ultrapassada política do “voto de cabresto”. Não dá! É inaceitável retroceder em direitos fundamentais. O voto é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro, que independente de suas crenças, cultura, sexo, estado social, é livre para exercer seu direito e votar em quem quiser. Mais do que nunca, o voto secreto é uma garantia para um livre exercício desse direito fundamental. Vale destacar que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é o pluralismo político, constante no art. 1º, IV da Constituição Federal.

No campo internacional, o Brasil é signatário da Convenção nº 111 da OIT, que em seu art. 1º, “a”, proíbe toda distinção, exclusão ou preferência, com base, dentre outros motivos, por opinião política, que não pode ser usada para anular ou reduzir a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou profissão.

Existem assim fundamentos constitucionais e convencionais que vedam a malversada prática. Mas e essas cenas de assédio eleitoral, como coibir? É importante que os trabalhadores façam provas e apresentem denúncias junto aos seus respectivos sindicatos e ao MPT, para que estas entidades adotem as medidas administrativas e judiciais no sentido de coibir e punir quem vem praticando o assédio eleitoral. Vale lembrar que essas denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Nos últimos dias, vários Termos de Ajuste de Conduta – TAC, têm sido firmados pelo MPT, com os empregadores tendo que se retratar e em alguns casos já foram ajuizadas ações civis públicas buscando a reparação dos danos morais coletivos causados aos trabalhadores.

Vivemos em tempos em que o óbvio precisa ser dito e o impensável precisa ser denunciado, para que haja a devida apuração e punição daqueles que praticam o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Assim, sob todos os ângulos, é preciso combater esse mal, o empregador não é dono do voto do empregado, o “cabresto” está quebrado faz tempo e nunca deverá ser remendado.

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Rafael Sales é presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE.