Nesta quinta-feira (20/04), durante a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da OAB Ceará, realizada na sede da Seccional, foi aprovado, por unanimidade, o Ato de Desagravo Público em favor de seis advogadas. De acordo com o processo instaurado pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB Ceará, as advogadas foram assediadas, tendo ficado evidenciado que tiveram seu exercício profissional desvalorizado, sendo importunadas com ligações e mensagens de cunho sexual (com exposição do órgão genital) nas redes sociais pelo Polícial Penal Caio Vinícius Façanha da Paz.

Em seu voto, a conselheira Ana Paula Rocha, acolheu os pedidos de que sejam ajuizados os pedidos de providências elencados pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB Ceará:

1. Habilitação da OAB/CE em todos os procedimentos já existentes, para acompanhar as responsabilidades administrativas e criminais do agente público, incluindo ações judiciais de ordem criminal, como assistente de acusação. Em não havendo, que peticione perante os órgãos de controladoria responsáveis para pedir a exclusão do agente dos quadros públicos, considerando as graves denúncias comprovadas;

2. Ajuizamento da ação de indenização por danos morais coletivos, em face das condutas do agente do Estado, com requerimento que os valores indenizatórios sejam encaminhados a instituições de combate à violência contra a mulher;

3. A inscrição do representado, o Policial penal Caio Vinícius Façanha da Paz, no banco nacional de violadores de prerrogativas.

Além disso, Ana Paula de Oliveira Rocha, acolheu o pedido de desagravo público, com o intuito de afirmar o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Ceará em adotar posturas firmes e proativas no sentido de exigir que as Autoridades Judiciais, Administrativas e Militares, incluindo os Policiais Penais, respeitem todos os componentes do quadro da Advocacia, não aceitando quaisquer práticas que agridam ou resultem no cerceio das prerrogativas profissionais das Advogadas. “O constrangimento e a ofensa sofrida pelas advogadas é digna do mais profundo repúdio por parte de toda a classe, pois a ofensa sofrida por um advogado no exercício do seu mister transcende o plano individual para o fim de alcançar toda coletividade. Jamais admitiremos que fatos isolados como esses possam vir a interferir no exercício da profissão e no enfraquecimento das nossas prerrogativas realçadas no Estatuto da OAB, gerando com isso, verdadeira afronta aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, no qual o advogado é figura indispensável”, argumentou a conselheira.

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, destacou que o Ato de Desagravo Público deve ser realizado o quanto antes, em frente a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará – SAP, uma vez que o Ato não tem apenas o caráter da solidariedade com a advogada ofendida, mas também tem o dever de promover reparação moral e chamar atenção da classe para lutar contra as ilegais violações de prerrogativas e os abusos de autoridade. “O pleno exercício da advocacia é indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito e é nosso dever lutar em defesa do mister da classe”, afirmou.