A Secção Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Vice- Presidente Christiane do Vale Leitão, OAB/CE nº 10.569, e por meio da Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE, Patrícia Viana, e pelo Vice-Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do CFOAB, Raphael Castelo Branco, vem manifestar apoio ao Projetos de Lei 135/2023 – que dispõe sobre A PROIBIÇÃO DA OFERTA E DA CELEBRAÇÃO POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA, DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE QUALQUER
NATUREZA, DIRECIONADA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ e 05/2023 – que dispõe sobre A OBRIGATORIEDADE DA ASSINATURA FÍSICA DAS PESSOAS IDOSAS EM CONTRATOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO FIRMADOS POR MEIO ELETRÔNICO OU TELEFÔNICO, ambos em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Cumpre esclarecer que, nos termos do Art. 44 da Lei nº. 8.906/94, a Ordem dos Advogados do Brasil tem, dentre outras finalidades, “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça Social e pugnar pela boa aplicação das Leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Desse modo, também lhe cabe a proteção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em cumprimento ao conteúdo da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso).

Diante disso, e tendo em vista as crescentes e recorrentes reclamações de pessoas idosas sobre
empréstimos supostamente firmados de forma virtual sem sua devida anuência, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, com o intuito de proteger a população idosa, se acosta em apoio aos Projetos supracitados por entender a extrema urgência de tais iniciativas legislativas que vêm contribuir diretamente à proteção e segurança financeira das pessoas idosas do Estado do Ceará, as quais, em grande parte dos casos, se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social, dependendo unicamente de seus proventos para assegurar sua subsistência e de seus familiares.

Esta Seccional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil ratifica seu apoio à aprovação dos mencionados projetos e reitera seu compromisso na permanente vigilância aos preceitos do Estatuto da Pessoa Idosa, bem como na intransigente defesa dos direitos do segmento.

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