A OAB-CE esteve presente, na última quinta-feira, 13/02, no Sorteio de Jurados da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza–CE. Participaram do momento, o diretor adjunto de prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque, e o assessor jurídico de prerrogativas da OAB Ceará, Meira Barbosa.

A participação da Ordem dos Advogados para acompanhar a lisura do procedimento de sorteio de jurados é prevista em lei e encontra assento no artigo 432 do Código de Processo Penal (CPP). O procedimento, essencial para a composição do Tribunal do Júri, tem como objetivo garantir um julgamento imparcial e representativo da sociedade.

Durante o sorteio, o diretor adjunto de prerrogativas destacou que a OAB-CE segue vigilante e atuante na defesa das prerrogativas da advocacia e no acompanhamento de atos processuais que impactam diretamente o exercício da profissão e o acesso à Justiça. “A OAB-CE, por meio de sua Diretoria de Prerrogativas, reafirma o compromisso com a defesa das garantias e direitos da advocacia e com a correta aplicação da Justiça”, destacou o Márcio Vitor Albuquerque.

Ao falar sobre a dinâmica do processo de escolha do júri, Márcio Vitor Albuquerque detalhou que “este é um procedimento específico previsto no Código de Processo Penal, em que o júri é voltado para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, por exemplo, o crime de homicídio e o crime de feminicídio. O Código de Processo Penal determina que a Ordem dos Advogados participe como uma espécie de fiscal, no momento do sorteio desses jurados, justamente para garantir o correto sorteio, isenção e imparcialidade”, explicou.

Entenda como funciona o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é um órgão especial da justiça, previsto na Constituição Federal, com competência exclusiva de julgar crimes dolosos contra a vida, atuando nos casos de homicídio doloso, de auxílio ou instigação ao suicídio e nos casos de aborto ou infanticídio.

O Homicídio doloso é a forma mais grave de tirar a vida de alguém, pois envolve a premeditação e a intenção de causar a morte. Isso significa que o autor do crime tinha a intenção clara de matar a vítima, agindo de forma deliberada e consciente.

O julgamento dar-se-á com a participação dos jurados, que são membros selecionados da população comum que possuem, dentre outros requisitos, conduta ilibada no seu cotidiano. O promotor e o advogado de defesa irão expor os pontos contra e a favor do réu e debaterão, para convencerem sete jurados de que o réu é culpado ou inocente.