O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento finalizado nesta terça-feira (11/03), que, em causas envolvendo partes privadas, devem ser aplicados os critérios definidos pelo Código de Processo Civil (CPC) e reafirmados no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, que atende ao pleito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), estabelece que a fixação dos honorários deve seguir critérios objetivos, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão do STF e destacou que ela reforça a importância de critérios claros e objetivos para a fixação de honorários advocatícios. “A decisão do STF é importantíssima, pois afirma aquilo que temos defendido sobre os honorários advocatícios. O Tema 1.076/STJ deverá ser aplicado às causas envolvendo entes privados, impedindo o arbitramento de honorários por equidade nos casos não previstos pelo CPC e respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia”, afirmou Simonetti.

Já a presidente da OAB Ceará, Christiane Leitão, ressaltou que a decisão do STF valoriza o trabalho essencial de advogadas e advogados na garantia do acesso à Justiça e na defesa dos direitos da sociedade. “Além de fazer justiça à atuação da advocacia, essa decisão vai destravar milhares de processos em todo o País”, disse Christiane Leitão.

Decisão
A decisão do STF expressa os limites do Tema 1.255, evitando a criação de um precedente que pudesse levar à relativização dos critérios de fixação de honorários em causas de valor elevado que não envolvam a Fazenda Pública.

De acordo com o presidente da OAB Nacional, agora a Ordem seguirá trabalhando para garantir que o CPC seja aplicado de forma correta e equilibrada também nas causas em que a Fazenda Pública é parte, “assegurando que os advogados sejam remunerados de forma justa em todos os cenários”, acrescentou.