Com o objetivo de promover a igualdade, inclusão e representatividade, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará aprovou, por unanimidade, a alteração do Regimento Interno do Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-CE (TDP) para a inclusão de critérios de paridade de gênero, reserva de 30% das vagas para negros(as) e cota de 5% de pessoas com deficiência na composição do Tribunal. A proposta é de autoria da vice-presidente do TDP, Sabrina Veras, e foi apresentada na 4ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira (28), com relatoria da conselheira estadual, Érica Martins.

“Estamos escrevendo uma nova página na história da Ordem, que está cada vez mais aberta, mais inclusiva e mais democrática. Sem dúvida, essa é mais uma ação afirmativa deste Conselho e desta gestão, de atuar de forma inclusiva e paritária para espelhar a realidade da advocacia, em especial, na estrutura organizacional dos quadros da Ordem”, ressaltou a presidente da OAB-CE, Christiane Leitão.

A proposição tem como escopo alinhar a composição do Tribunal de Prerrogativas aos valores constitucionais da dignidade, da igualdade, da não discriminação, da diversidade e da inclusão social. O tema foi apresentado a priori na sessão do TDP, realizada no dia 17 de dezembro de 2024, e aprovada por unanimidade por seus membros.   

Durante a sessão do Conselho Seccional, Érica Martins iniciou seu voto com uma fundamentação histórica, destacando o pioneirismo da OAB-CE na promoção da paridade de gênero, que antecedeu a obrigatoriedade estabelecida nacionalmente pela Resolução nº 5/2020 do Conselho Federal da OAB. Sua fundamentação jurídica teve base nas premissas constitucionais, na legislação infraconstitucional aplicável, nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e nos princípios, valores e normas do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

A conselheira também apresentou dados demográficos que, segundo ela, “demonstram que a ausência de ações afirmativas não produzem neutralidade, mas sim, a perpetuação da exclusão histórica. Portanto, medidas como as ora propostas não representam privilégios nem favorecimentos indevidos. Elas são instrumentos jurídicos de realização do princípio da igualdade material, promovendo a efetiva democratização dos espaços institucionais”, ressaltou Érica Martins.

“Sob a liderança da Presidente Christiane Leitão, a Ordem segue evoluindo, consolidando-se como uma instituição cada vez mais acessível, igualitária e democrática. Como reflexo natural dessa gestão, a transformação se manifesta na organização interna da OAB, e o TDP é um exemplo claro, ao ser beneficiado por essa mudança significativa. As expectativas são, portanto, as melhores para que a OAB se torne, progressivamente, uma Casa de todos”, destacou o presidente do TDP, Júlio Leite.

Para Sabrina Veras, “essa conquista representa um avanço significativo na forma como esse órgão colegiado será constituído, permitindo que os casos sejam analisados a partir de múltiplas perspectivas e vivências da advocacia. Mais do que representatividade, estamos assegurando inclusão e justiça na composição institucional”.

A relatora votou pelo deferimento integral da proposta, com a alteração no Regimento Interno do TDP e no Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB-CE, no próximo triênio (2028-2030), mediante a inclusão do seguinte artigo:

Art. 3º-A. A composição do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB/CE obedecerá aos seguintes critérios:

I – Paridade de gênero, assegurando a ocupação de 50% das vagas por advogadas do gênero feminino e 50% por advogados do gênero masculino;

II – Reserva de no mínimo 30% das vagas para advogados(as) negros(as);

III – Cota de 5% das vagas para advogados(as) com deficiência, assegurando que a inclusão de pessoas com deficiência seja observada na indicação e aprovação dos membros do TDP/OAB/CE.

  • 1º. A paridade de gênero, a reserva de vagas para pessoas negras e a cota para pessoas com deficiência serão observadas tanto na indicação quanto na aprovação dos membros do TDP/OAB/CE pelo Conselho Seccional.
  • 2º. As indicações que não atenderem aos critérios de paridade de gênero, inclusão racial e inclusão de pessoas com deficiência serão consideradas inválidas e devolvidas para substituições.
  • 3º.  A aferição da cota racial deve ser realizada, prioritariamente, por meio de autodeclaração, complementada, quando necessário, por procedimentos de heteroidentificação.