A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) obteve importante decisão judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), garantindo a anulação de uma medida que impunha, de forma ilegal, o pagamento de custas processuais a advogados em razão do adiamento de uma sessão do Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Desembargadora Lira Ramos de Oliveira no Mandado de Segurança Criminal nº 0622719-11.2025.8.06.0000.
O caso teve origem em um município do interior do estado, onde o magistrado de primeiro grau determinou, mesmo com a justificativa da não possibilidade de comparecimento, que os advogados de defesa arcassem com as despesas da redesignação do júri, alegando que a ausência dos profissionais teria causado o adiamento da sessão. A decisão, ainda, previa o envio dos nomes dos advogados para inscrição em dívida ativa, caso as custas não fossem quitadas, além de acionar a Defensoria Pública para substituição da defesa no próximo ato, em afronta ao mandato anteriormente constituído.
A OAB-CE, por meio de seu Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), impetrou um Mandado de Segurança destacando a violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas da advocacia. A entidade sustentou que o artigo 93 do Código de Processo Civil, utilizado para fundamentar a cobrança, não prevê qualquer responsabilidade do advogado pelas despesas decorrentes de adiamento de atos processuais.
Ao analisar o caso, a Desembargadora Lira Ramos reconheceu que a responsabilização financeira dos advogados, sem previsão legal expressa, configura ato ilegal e ofensivo ao devido processo legal. Em sua decisão, pontuou que “o que a lei já distinguiu, individualizando os sujeitos que poderiam ser passíveis de responsabilização, não cabe ao intérprete fazer uma interpretação diferente, inclusive, se extensiva em malefício do advogado particular”, frisou.
A magistrada ressaltou ainda que a atuação dos advogados é inviolável, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, sendo vedada a imposição de penalidades sem o devido processo disciplinar. Com base nesses fundamentos, foi concedida a segurança para anular a decisão que impôs as custas processuais aos defensores.
A OAB-CE reforça seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e seguirá atuando com firmeza para coibir medidas que atentem contra o exercício profissional dos advogados e advogadas cearenses.