O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), em reunião nesta quinta-feira (26/06), aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de ação civil pública contra a empresa Veloz Assessoria Administrativa por exercício irregular da advocacia.
De acordo com o coordenador estadual de Fiscalização da OAB-CE, Fábio Costa, autor do requerimento, a empresa, sediada em Juazeiro do Norte, não possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e “utiliza-se de meios mercantilistas para captação em massa, para prestar atividade privativa da advocacia, sobretudo assessoria previdenciária”.
Ele destacou que o Conselho Federal da OAB já decidiu que a atividade de assessoria previdenciária é exclusiva da advocacia, por meio do Artigo 1º, inciso II, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
“Os atos realizados pela sociedade empresária, além de configurarem contravenção penal (exercício irregular da profissão), causam danos à advocacia – sobretudo aos jovens advogados – e à sociedade”, afirmou Fábio Costa.
O relator do processo, Bruno Ellery, reforçou que, apesar de não estar inscrita na OAB, a empresa realiza, de forma reiterada, atos típicos da advocacia, além de adotar estratégia publicitária que visa à captação indevida de clientes, em desrespeito às prerrogativas profissionais e à dignidade da advocacia.
O secretário-geral adjunto e corregedor da OAB-CE, Francivaldo “Vavá” Lemos, defendeu o voto do relator. “Essa questão já havia sido trazida pelas subsecções Juazeiro, Crato e Cariri Oriental em razão da empresa ser sediada em Juazeiro do Norte. Gostaria de chancelar esse trabalho da Corregedoria e da Coordenação de Fiscalização e defender o voto do relator para que possamos tomar medidas contra essa empresa”, completou.