Durante a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da OAB Ceará, ocorrida na última quarta-feira (28/05), o plenário da seccional, aprovou, por aclamação, o processo nº 08085/2024, referente ao desagravo público, cujo requerente foi o presidente da OAB Subsecção da Serra da Ibiapaba, José Helter Cardoso de Vasconcelos Júnior, à requerida Soraya Mororó, à época do fato, candidata a vereadora no município de Ipu-CE.
Em sua exposição, o relator do processo, conselheiro João Victor Duarte Moreira, explicitou o caso em que a advogada Thalia Lara Soares Conde, por ocasião de uma tentativa de conciliação, portanto, no exercício de suas funções, foi ofendida verbalmente pela requerida Soraya Mororó, além de intimidada por terceiros. Segundo o relator, as ofensas também foram proferidas por meio das redes sociais.
Em seu voto, o conselheiro alegou a violação das prerrogativas profissionais de Thalia, uma vez que a advogada foi constrangida por meio de xingamentos e expressões depreciativas. “Soma-se a isso o constrangimento físico sofrido pela doutora Thalia Conde no fatídico dia do evento, em que foi coagida por diversas pessoas, inclusive por um suposto ‘tenente’, que não foi confirmado se, de fato, tratava-se de alguém que possuía tal patente”, acrescentou o relator.
Na sequência, o conselheiro procedeu à conclusão do voto, reiterando que a tentativa de expor à advogada a execração pública, com linguagem ofensiva e irônica, caracteriza violação grave às prerrogativas, à dignidade profissional e ao próprio sistema de garantias instituído pelo Estatuto da Advocacia. “Entendo como plenamente cabível e necessária a promoção do desagravo público em favor da profissional ofendida, a ser realizado por essa seccional, nos termos do artigo 7º, parágrafo 5º da Lei nº 8.906/94, como resposta institucional, proporcional e imprescindível à gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos”, ressaltou. Aberto à apreciação do pleito pela presidente da OAB-CE, Christiane do Vale Leitão, o voto declarado pelo conselheiro João Victor Duarte Moreira foi aprovado, de forma unânime, por aclamação.