A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, representada por sua presidente, Christiane do Vale Leitão, e pelo diretor-adjunto de Prerrogativas, Márcio Vitor Albuquerque, ingressou com um Pedido de Providências à Corregedoria de Presídios, pleiteando o restabelecimento e a garantia de atendimentos jurídicos nos estabelecimentos penitenciários na data de 15 de agosto (sexta-feira) de 2025, em razão da comemoração do feriado municipal de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza/CE.

A ação ocorreu após demandas apresentadas por advogados atuantes na área criminal, os quais relataram a impossibilidade de
agendar atendimentos com seus clientes custodiados nas unidades prisionais na referida data.

A OAB Ceará alegou no pedido que por se tratar de feriado de abrangência exclusivamente municipal, não há fundamento jurídico para a paralisação das atividades essenciais da advocacia e, por consequência, para a supressão do direito dos custodiados à assistência jurídica contínua e ininterrupta.

De acordo com a presidente da Ordem cearense, Christiane Leitão, “a restrição agrava o quadro já existente de limitações aos
atendimentos jurídicos, especialmente nos finais de semana, impondo prejuízos irreparáveis ao exercício profissional e ao direito de defesa dos internos”, destacou.

É importante ressaltar que na mesma semana, dia 13 de agosto, foi encaminhado o Ofício nº 64/2025/CADAA/OAB-CE ao Coordenador da Coordenadoria Especial de Administração Prisional – COEAP, solicitando providências para assegurar a

continuidade dos atendimentos. Contudo, até a presente data, não houve resposta ao expediente, mesmo após reiteradas tentativas de contato, impondo-se, assim, a presente provocação ao Poder Judiciário, a fim de garantir não apenas o exercício das prerrogativas profissionais, mas também o direito fundamental do preso à defesa técnica, conforme preconizado na LEP.

Para o diretor de Prerrogativas, Márcio Albuquerque, tal prerrogativa é de natureza fundamental e não pode ser restringida sem ato normativo formal que a regule. “A OAB está em seu papel de buscar o princípio da continuidade da assistência jurídica e da própria legalidade. Constatamos que não há atos administrativos em virtude de feriados que não abranjam o Município sede da respectiva unidade prisional, então não há razão para o impedimento de atendimento jurídico, é uma violação e nós estamos buscamos a legalidade”, complementou.

Na decisão, o juiz Raynes Viana de Vasconcelos concedeu o pleito da OAB-CE e determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) restabeleça plena regularidade dos atendimentos jurídicos nas Unidades Prisionais, através do sistema de agendamento e/ou de atendimentos avulsos na data de 15 de agosto de 2025, independentemente de feriados municipais. “Ante a exiguidade temporal, deve a Administração reabrir, no prazo de 2h, o sistema de agendamento respectivo, além de garantir atendimentos jurídicos nas unidades prisionais independentemente de agendamento no sistema, observada a ordem de chegada. Notifiquem-se, por todos os meios céleres disponíveis, o Secretário da Administração Penitenciária do Estado do Ceará e o Coordenador da Coordenadoria Especial de Administração Prisional – COEAP, para cumprimento imediato”, determinou o magistrado.

Também assinaram o Pedido de Providências os advogados integrantes do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia da OAB-CE, Pedro Paulo Silva de Oliveira, Francisco Meira Barbosa Filho e Jéssica Alves Rodrigues Façanha.