O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) aprovou, por unanimidade, o processo n.º 12.590/2025, que altera a nomenclatura da “Comissão de Direito Digital, Inovação e Startups” para “Comissão de Direito Digital, Inovação, Inteligência Artificial e Startups”. A votação ocorreu durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada na última quinta-feira (25).
O requerimento foi apresentado pela presidente da comissão, Fernanda Cabral Almeida Gonçalves, e teve como relator o conselheiro seccional e presidente da Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE), Raphael Castelo Branco.
Segundo a justificativa, apresentada pela requerente e lida pelo relator do processo, a inclusão do termo “Inteligência Artificial” reflete a necessidade de adequar a atuação da Ordem às transformações tecnológicas que impactam diretamente a prática da advocacia. “É incontestável que a inteligência artificial constitui, na atualidade, uma das temáticas mais relevantes e transformadoras para o exercício profissional da advocacia e para o próprio direito”, afirmou o relator.
O presidente da ESA-CE destacou, ainda, que a inclusão do termo na denominação da Comissão não é apenas pela semântica, mas de reconhecimento institucional e da importância de fomentar debates, estudos e propostas normativas sobre o tema, como já é feito em outras seccionais.