O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), vinculado ao Ministério da Fazenda, anunciou a suspensão de suas sessões de julgamento por um período de um mês. A paralisação foi determinada por meio da portaria CARF/MF n.° 2.137, de 23 de setembro de 2025, e deve vigorar entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.
A decisão foi comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), por meio do Ofício SEI n.º 60062/2025/MF, enviado nesta segunda-feira, 20.
Segundo as informações divulgadas pelo Ministério, a medida atende a uma demanda já consolidada da advocacia e está fundamentada no recesso forense, previsto no artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A interrupção visa alinhar o calendário do Conselho ao do Poder Judiciário, oferecendo um período de descanso e reorganização de atividades aos profissionais.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-CE, Hamilton Sobreira, a medida é uma vitória para a advocacia. “Já havia isso em algumas instâncias administrativas, a exemplo aqui do estado do Ceará, que é comum acontecer esse recesso também do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro, sem que haja prazos correndo. Isso é vantajoso para a classe dos advogados e advogadas tributaristas que atuam na esfera Federal”, afirmou.
O Conselho afirma, de acordo com o ofício, que a decisão representa um reconhecimento e um respeito à atuação de advogados e advogadas que participam ativamente do processo administrativo fiscal.
Com a determinação, o CARF passará por um período de inatividade em suas atividades de julgamento, com a expectativa de que o trabalho seja retomado em sua integralidade a partir do dia 21 de janeiro de 2026.