A OAB-CE obteve importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) na última sexta-feira, 03/10, durante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Processo nº 0001653-46.2025.5.07.0000.

Em nome da OAB Ceará, o conselheiro estadual e presidente da Comissão de Direito Sindical, Paulo Henrique de Oliveira Alves, realizou sustentação oral na sessão do Pleno do TRT-7, em que a Ordem atuou como amicus curiae , expressão em latim que significa “amigo da Corte”. Esse instituto jurídico permite que entidades ou especialistas contribuam com informações e argumentos técnicos relevantes para auxiliar os magistrados em decisões de grande impacto social ou jurídico.

Nesse caso, a OAB Ceará foi admitida como amicus curiae para defender as prerrogativas da advocacia e a legitimidade das entidades sindicais, reforçando a importância dos arts. 22 e 44 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

A manifestação da OAB-CE buscou assegurar princípios fundamentais, destacando a defesa do art. 8º da Constituição Federal, que reconhece aos sindicatos a legitimidade para promover a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria; a preservação da justiça social, diante do impacto das decisões judiciais na vida de trabalhadoras e trabalhadores; o zelo pela celeridade da administração da Justiça, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional; e a proteção das prerrogativas da advocacia, especialmente quanto ao recebimento dos honorários assegurados pelo Estatuto da Advocacia.

O julgamento terminou com 8 votos favoráveis e 3 contrários à tese, representando uma expressiva conquista para a advocacia e para as entidades sindicais.

A atuação conjunta da OAB Ceará, da Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará (ATRACE) e de advogadas e advogados de diversas entidades sindicais, que também realizaram sustentação oral, foi fundamental para o resultado.

A assessora especial da Presidência para Assuntos Trabalhistas e Sindicais e presidente da ATRACE, Jane Calixto, destacou a importância da decisão. “Essa vitória reforça o compromisso institucional da OAB Ceará com a advocacia trabalhista e sindical, reconhecendo a relevância do trabalho coletivo na defesa dos direitos sociais e na efetivação da justiça. É um marco que valoriza a advocacia e fortalece o diálogo entre a Ordem e as entidades de classe”, disse.

De acordo com Paulo Henrique de Oliveira Alves, a decisão “representa um avanço significativo na defesa das prerrogativas profissionais e na valorização da advocacia sindical, reafirmando o papel da OAB-CE como guardiã da Constituição e do Estado Democrático de Direito”.