A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025, que oferece condições especiais para a regularização de débitos com a instituição. Com descontos sobre juros e multas que podem chegar a 100%, o programa tem o objetivo de facilitar a situação financeira dos profissionais inscritos na Ordem.

Regulamentado pelas Portarias 02/2025 e 03/2025, com base na Resolução nº 11/2024, o Refis possibilita diferentes modalidades de pagamento. O novo prazo para adesão segue até o dia 14 de novembro de 2025.

Para participar, é necessário estar adimplente com a anuidade de 2025, salvo se o inscrito optar por incluí-la na consolidação do valor total do débito.

Os profissionais que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto sobre juros e multa, com quitação integral em parcela única. Já o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito garante 90% de desconto, enquanto o parcelamento entre 13 e 24 vezes no cartão assegura 80% de desconto sobre juros e multa.

Também está disponível a opção de pagamento via boleto bancário, com entrada de 30% do valor total da dívida e o saldo dividido em quatro parcelas mensais, totalizando cinco boletos. Nessa modalidade, o desconto é de 60% sobre juros e multa.

Adesão
A adesão ao Refis 2025 pode ser realizada presencialmente na OAB Ceará, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, ou on-line, por meio do site da OAB-CE. Mais informações podem ser obtidas pela Central de Atendimento no WhatsApp (85) 3216-1600.