A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) manifesta veemente discordância quanto à decisão que autoriza a captação dos diálogos entre advogados e pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima. A medida, resultante de provimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará ao Agravo de Execução interposto pelo Ministério Público Estadual, viola o sigilo profissional, compromete o exercício pleno da defesa e afronta diretamente o artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assegura a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, além de ferir a Lei de Execução Penal e a própria Constituição Federal.
A OAB-CE reafirma que nenhuma política de enfrentamento ao crime pode justificar o enfraquecimento das prerrogativas da advocacia, sob pena de sacrificar o direito de defesa, a ampla garantia constitucional do contraditório e os próprios pilares do Estado Democrático de Direito.
A Ordem cearense adorará todas as medidas judiciais e administrativas necessárias para assegurar a plena observância e o efetivo cumprimento do Estado da Advocacia.