Após diversas tratativas com o judiciário cearense para solucionar a morosidade processual e a persistente deficiência estrutural da prestação jurisdicional na Comarca de Guaraciaba do Norte, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e a Subsecção Serra da Ibiapaba ingressaram com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adoção de medidas administrativas cabíveis. A iniciativa visa o imediato provimento do cargo de Juiz de Direito Titular, em razão da vacância prolongada e dos impactos à prestação jurisdicional na região.
De acordo com o documento, mais de 62 mil jurisdicionados são afetados pela ausência de magistrado titular há aproximadamente 3 anos na Comarca de Guaraciaba do Norte. A unidade atende à população do município estimada em mais de 44.500 habitantes, além da Comarca de Croatá, administrativamente agregada, que conta com cerca de 18 mil munícipes.
Dados oficiais de produtividade divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará evidenciam que a ausência de magistrado titular vem sendo suprida mediante sucessivas designações de juízes já responsáveis por inúmeras outras unidades jurisdicionais. Trata-se de solução administrativa que, embora indispensável para evitar a paralisação dos serviços judiciários, reduz a presença efetiva do magistrado na comarca, comprometendo a continuidade da prestação jurisdicional.
O documento apresenta ao CNJ uma análise detalhada dos indicadores de desempenho da Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte, extraídos do Painel de Desempenho e do relatório de Gestão de Acervo do TJCE. Os dados expõem que o total de processos pendentes demonstra uma sobrecarga insustentável para uma unidade sem juiz titular permanente, onde milhares de cidadãos aguardam uma sentença.
Ainda de acordo com os dados, o índice de atendimento à demanda é abaixo de 70% dos casos novos que recebe, resultando em um aumento contínuo do acervo, além de uma taxa de congestionamento alarmante de 79,51%, na qual a cada 100 processos, quase 80 permanecem sem solução.
Retrospecto
Antes do ajuizamento do Pedido de Providências, a OAB-CE e a Subseção Serra da Ibiapaba tiveram reiterados esforços institucionais para solucionar administrativamente a deficiência estrutural da Comarca de Guaraciaba do Norte, buscando o diálogo com a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Em reuniões institucionais, diretores da Ordem e da Subsecção expuseram detalhadamente o cenário enfrentado pela advocacia e pelos jurisdicionados da região, requerendo a implementação da 2ª Vara da Comarca de Guaraciaba do Norte e o preenchimento urgente do cargo de Juiz de Direito Titular.
“Apesar das reiteradas iniciativas institucionais e dos diversos esforços empreendidos para buscar uma solução, a realidade é que, até o momento, nenhuma medida concreta foi capaz de solucionar a deficiência estrutural enfrentada pela Comarca. A permanência dessa situação ao longo dos anos demonstra o esgotamento das vias administrativas e reforça a necessidade da atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, para garantir à população o pleno acesso à Justiça e a efetividade da razoável duração dos processos”, destacou o presidente da OAB Serra da Ibiapaba, Helter Junior.
A presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, ressaltou que “os dados apresentados refletem uma realidade que se prolonga ao longo dos anos. E, embora haja iniciativas voltadas à recomposição da magistratura, os efeitos práticos não são suficientes para afastar os prejuízos causados à advocacia e aos jurisdicionados. A OAB-CE seguirá dialogando institucionalmente e defendendo providências concretas que garantam uma Justiça mais eficiente e acessível para toda a sociedade”.
O pedido de providências apresentado ao CNJ requer que o TJCE apresente cronograma detalhado e devidamente fundamentado para o provimento do cargo de Juiz de Direito Titular da Comarca de Guaraciaba do Norte. Solicita, ainda, a determinação para que o Tribunal adote todas as medidas administrativas necessárias ao provimento do cargo e à regularização da titularidade da unidade jurisdicional.