Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto esclarece questões sobre documentos, uso de aparelhos eletrônicos, ordem de votação e justificativa de ausência.

Com a proximidade do primeiro turno das eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, dúvidas sobre os procedimentos para votar ganham espaço entre os eleitores. Para orientar a população e evitar contratempos no dia da votação, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), por meio do presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Fernandes Neto, reúne respostas para algumas das principais questões relacionadas ao exercício do voto.

É preciso levar o título de eleitor?

O título de eleitor, seja na versão impressa ou digital, é importante para facilitar a identificação e a localização da seção eleitoral, mas não é obrigatório para votar. Quem não estiver com o documento poderá apresentar uma identificação oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira profissional reconhecida por lei, como a da OAB.

O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. “É importante que você leve o seu título de eleitor, quer seja físico, quer seja pelo e-Título digital que tenha a sua foto. Mas você também pode votar na ausência desses dois com um documento de identificação oficial, ou seja, até seu passaporte, carteira de identidade, carteira da OAB, CNH. Esses documentos você pode utilizar normalmente para votar”, explica Fernandes Neto.

Posso entrar na cabine de votação com o celular?

Não. Embora seja permitido levar o aparelho até o local de votação, o celular deverá ser desligado e entregue aos mesários antes de o eleitor entrar na cabine. A restrição também se aplica a câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir a escolha do eleitor, incluindo óculos inteligentes com câmera.

“Na cabine não pode entrar com o celular. Você pode deixar o aparelho na mesa receptora, com o presidente da mesa. Também não pode usar outros equipamentos que possam filmar, como aqueles óculos que filmam, da Meta e de outras marcas, nem câmeras fotográficas ou qualquer dispositivo que possa, de alguma maneira, registrar o seu voto, porque o voto é algo secreto”, reforça o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

Nas eleições deste ano, serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Para facilitar o processo, a própria urna apresenta, na tela, o cargo correspondente a cada etapa da votação.

“A ordem é muito simples, até porque a própria máquina já vai dizendo qual é o candidato e qual é o cargo em que você vai votar. Então, é deputado federal, depois deputado estadual, os dois senadores, depois governador e, por último, presidente. Essa sequência a própria urna eletrônica disponibiliza para você”, explica Fernandes Neto.

Para evitar esquecimentos, o eleitor também pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, conhecida como “colinha eleitoral”. No caso do Senado, é importante lembrar que serão duas vagas em disputa e, portanto, devem ser escolhidos dois candidatos diferentes.

E se eu não puder comparecer à votação?

O eleitor que não puder votar poderá justificar a ausência. No próprio dia da eleição, uma das alternativas é utilizar o aplicativo e-Título, que permite realizar o procedimento por meio da geolocalização, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota. Também é possível apresentar a justificativa presencialmente, em uma mesa receptora de justificativas ou em local de votação habilitado para esse atendimento.

“É importante que você vote, porque a participação eleitoral é decisiva na sociedade. Mas, se por acaso não puder comparecer, também pode fazer a justificativa pelo e-Título, eletronicamente, com georreferenciamento de localização, ou procurar uma mesa receptora de justificativas”, orienta Fernandes Neto.

Caso a justificativa não seja realizada no dia da eleição, o eleitor ainda poderá regularizar a situação posteriormente, por meio do aplicativo e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Para o primeiro turno de 2026, o prazo vai até 3 de dezembro. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

Em Fortaleza e nos municípios do interior do Ceará, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A OAB-CE reforça a importância de que os eleitores se informem previamente sobre o local de votação e organizem os documentos necessários para exercer o direito ao voto.

Plantão de prerrogativas durante as Eleições 2026 

Advogadas e advogados que estiverem trabalhando durante o pleito e enfrentarem situações que possam comprometer o exercício profissional poderão acionar diretamente a OAB-CE pelo telefone (85) 99111-5533.