Instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o dia 12 de junho foi estabelecido como o Dia Internacional Contra o Trabalho Infantil, no Brasil, o documento entrou em vigência ainda em 2001 e, por meio da Lei no 11.542/2007, a data foi inserida na agenda nacional de luta em defesa de crianças e adolescentes.
O trabalho infantil foi e continua sendo caracterizado pelo desenvolvimento de atividades de crianças e adolescentes no âmbito econômico, remunerado ou não, ocorrendo de distintas formas, conforme potencial exploratório de cada região, durante todo o processo histórico brasileiro. Desde o Brasil-Colônia, crianças negras e indígenas já se submetiam as piores formas de trabalho, sendo amplamente aceito que o trabalho infantil aumentou e se tornou mais explorador no estágio inicial da industrialização, no século XIX.
Sejam nas carvoarias, no beneficiamento da carnaúba, na colheita de outras formas de monoculturas, ou comércio de rua etc., o trabalho infantil é arriscado e prejudicial, sobretudo, por interferir no processo de desenvolvimento físico, mental e no processo de aprendizagem.
Conforme dados do IBGE, em 2022, havia 1,9 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil no país. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Só em 2023 foram registrados 188 procedimentos investigatórios no Ceará, em 2023 foram registrados 188 procedimentos investigatórios.
A Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação da OIT exemplifica as piores formas de trabalho infantil, dentre ela, cita-se a oferta de criança para fins de exploração sexual, inclusive, para compartilhamento na internet. As rodovias federais do Brasil tem 9.745 pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes, segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Justiça, lançado durante o maio laranja, em 2024.
O que vemos, ainda é a necessidade de romper com o paradigma da situação irregular, que precariza a vida de crianças e adolescentes pobres, mesmo após Constituição de 1988 e a proteção ao trabalho dos adolescentes, conforme o ECA. Convocar a sociedade, emprega- dores e governo a se mobilizarem contra o trabalho infantil é a única forma de evoluirmos desse status de “Cidadão de papel” para o de sujeitos de direitos.
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